STF: de teatro a circo

STF: de teatro a circo

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A lei do STF é uma só: o que os ministros decidirem é o que vale. Todo o resto é secundário. A Constituição só diz o que eles entenderem que ela diz, mesmo o que ela não diz. É a regra do jogo. Não há outro jeito.

O STF, no julgamento do mensalão, vinha parecendo um grande teatro, uma encenação para encantar a mídia e dar uma lição de moral, realizando uma catarse como num bom, eterno e incontornável teatro grego.

Os doutos, com suas capas pretas, passaram dias falando de dosimetria como se fosse uma ciência exata, uma matemática emanda dos códigos. Aí veio o ministro Marco Aurélio e transformou o teatro em circo. Desmascarou a desproporção das penas: "O mentor da quadrilha, José Dirceu, foi condenado a 10 anos, enquanto Marcos Valério, seu instrumento, a 40 anos", sustentou.

O circo pegou fogo. A lona quase caiu.

O rei ficou pelado.

Nem petista Marco Aurélio é.

O que dizer da sua extravagância?

Marco Aurélio queria as seguintes penas para os réus condenados: Marcos Valério, 10 anos e 10 meses (regime fechado); Ramon Hollerbach, 8 anos e 1 mês (fechado); Cristiano Paz, 8 anos e 1 mês (fechado); Rogério Tolentino, 8 anos (regime semiaberto); Simone Vasconcelos, 5 anos (fechado); Kátia Rabello, 8 anos e 11 meses (fechado); José Roberto Salgado, 8 anos e 11 meses (fechado); Henrique Pizzolato, 5 anos e 10 meses (semiaberto); Romeu Queiroz, 4 anos e 2 meses e 12 dias (semiaberto); Valdemar Costa Neto, 5 anos e 4 meses (semiaberto); Pedro Henry, 4 anos e 8 meses (semiaberto); Bispo Rodrigues, 3 anos 9 meses e 15 dias (regime aberto); Pedro Correa, 6 anos e 11 meses (semiaberto); João Paulo Cunha, 3 anos 10 meses e 20 dias (aberto); e Roberto Jefferson, 4 anos 6 meses e 13 dias (semiaberto).

O argumento era que eles não cometeram vários crimes, mas um só, um delito continuado. Tudo no STF é tese. Tem tese que cola e tese que não cola. O arbitrário ganha ares nobres com algumas expressões em latim.

A tese não pegou.

A maioria votou contra a redução das penas.

Uma coisa ficou provada: podia ter colado.

Não existe ciência jurídica.

Existe a opinião dos juristas, mais ou menos criativa, e a capacidade retórica dos juízes de convencerem ou não os seus pares numa votação.

O leigo é positivista. Acredita que o juiz consulta o texto da lei e o aplica literalmente. Não sabe que a lei precisa ser interpretada.

Umberto Eco publicou um grande livro sobre os limites da interpretação.

Muitas interpretações são possíveis.

Mas não todas.

Tudo é possível no STF.

Basta convencer Joaquim Barbosa.

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