Sucumbência, a suspensão de um privilégio

Sucumbência, a suspensão de um privilégio

Assembleia Legislativa cortou mamata

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      A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul acabou temporariamente com a farra dos tais honorários de sucumbência pagos a procuradores do Estado. A mamata poderá voltar por decisão do Supremo Tribunal Federal. Procuradores são advogados públicos pagos pelo contribuinte para defender o Estado. Se perdem uma causa, não metem a mão no bolso nem ficam sem salário. Se ganham, querem prêmio de produtividade, as quantias pagas pela parte derrotada. Isso cabe perfeitamente na advocacia privada. Acontece que se inventou lei federal para garantir esse “plus”. Só que essa norma é polêmica.

      No parágrafo 19 do artigo 85 do Código de Processo Civil diz: “Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”. Deputados gaúchos, como Giuseppe Riesgo (Novo), afirmam que não há lei no Rio Grande do Sul regulamentando o pagamento. O Procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, garante que há. Por 47 votos a 0 suspendeu-se a festa. O deputado Eric Lins, que é procurador, chegou a ir à Justiça para tentar impedir seus colegas de meterem o bedelho no assunto. Terminou declarando-se impedido e não votou na hora de decisão. Foi ameaçado de cassação se votasse em interesse próprio. Esse privilégio sacode os tribunais.

      No TRF-2, o desembargador Marcelo Pereira da Silva sustentou que se trata de mutreta inconstitucional que viola o regime de subsídios com um atalho para engordar ganhos adiposos. Meteu o pé na porta: “Ao fazer essa distinção, a Lei 13.327/2016 teve por intuito burlar o ‘regime de subsídio’ com o qual o legislador constitucional, em boa hora, pretendeu acabar com a ‘farra dos penduricalhos’ que sempre tornou impraticável o controle da remuneração das diversas categorias de servidores públicos pelos órgãos competentes, facilitando a perpetuação de desigualdades e injustiças que até então prevaleciam no sistema remuneratório do serviço público”. Basta? Mais um pouquinho.

O magistrado foi ao buraco da bala. Os procuradores são pagos para ganhar suas causas: “Além de nada desembolsarem para custear os recursos material e humano que utilizam no exercício da advocacia, os advogados públicos recebem do Estado subsídio mensal em valor fixo em razão do cargo que ocupam, o que também os distingue dos advogados privados, que dependem exclusivamente dos honorários advocatícios para sobreviver e manter a sua estrutura de trabalho”. Que pedem os procuradores? “Uma isonomia que somente alcançaria a parte financeiramente vantajosa do exercício privado da profissão”.

Imaginemos o governador Eduardo Leite, que pede aos deputados aprovação de reforma para diminuir ganhos de professores e servidores da segurança pública, entre outros, recorrendo ao STF para garantir mais dinheiro a procuradores que já ganham um caminhão de dinheiro. Cinquenta deles já batem no teto constitucional. Defendido como prêmio por produtividade, a boquinha paga também os inativos, que evidentemente já estão dispensados dos duros suores da produção. No Brasil, pelo jeito, há dois tipos de liberais: os concursados e os sem concurso. Os concursados são liberais para os outros e estatistas para si mesmos. Se puderem, querem mamar nas generosas tetas públicas.


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