Juremir Machado da Silva

Teses, julgamentos e impasses

Quando, num julgamento de especialistas, cinco adotam uma tese e quatro esposam a tese contrária, o examinador intelectual tem uma certeza: a a dúvida é maior do que a clareza técnica.

Em outras palavras, tese e antítese, argumento e contra-argumento, são equivalentes.

Igualmente legítimos.

Qualquer posição está na margem de erro.

Não há elementos suficientes para o esclarecimento.

Em matéria clara deve haver consenso de especialistas.

Um placar desses permite recorrer.

Na dúvida, a favor do réu.

Absolvição.

Por que, então, quem está de fora adota com a convicção dos ignorantes a tese ou a antítese?

Pelo óbvio: está predisposto a sustentar o argumento ou o contra-argumento.

Chama-se a isso de posição de princípio, filosófica. Ideológica.

Se defendo a tese, quem vota por ela vota tecnicamente.

Quem vota contra ela, vota ilegitimamente.

Torna-se suspeito.

Pode dizer que o especialista que nos desagrada não é, de fato, especialista.

Em alguns casos, é possível demonstrar as razões não técnicas da inclinação de um especialista para a tese ou para a antítese. Em outros casos, há uma inversão: pelo fato de ter escolhido a tese ou a antítese, deduz-se que tem esta ou aquela preferência não técnica ou tendência política.

Pode-se sustentar outra tese: todos os julgamentos de especialistas com resultados do tipo 6 a 4 ou 5 a 5, ou 6 a 5, são suspeitos. Qual é a suspeição? Falta de elementos claros para uma decisão consistente.

Esta é uma tese geral, abstrata, que não pretende defender a ou b.

Uma tese que busca a universidade.

Se um especialista diz que a leitura correta é "a" e outro especialista diz que é "b", também se pode pensar em outra hipótese, radical: não há mais especialidade. Tudo é possível.

Voltamos ao ponto de partida. Como o "ignorante com iniciativa" decide a questão: chama de especialista apenas aquele que defende uma posição que coincida com a sua.

Como reage o observador intelectual a isso:

1 – Faz o seu próprio exame da matéria.

2 – Conclui que é impossível decidir claramente por um ou por outro lado.

3 – Reconhece a legitimidade das teses em jogo e, se escolher uma a partir da sua análise, não deixará de aceitar como racional a escolha da tese oposta, salvo se for capaz de provar o que leva à escolha da tese ou da antítese. Só a prova empírica pode acrescentar elementos ao julgamento.

Mas, no julgamento, isso não está em questão.

Resta uma hipótese: todo julgamento da política é político.

Mesmo tecnicamente.

Pode não implicar manipulação direta, mas envolve uma infraestrutura mental, um imaginário, que não se pode, ou dificilmente, colocar entre parênteses, em suspensão, para julgar.

Nada de novo: esse é paradoxo do julgador.

Para julgar bem, precisa, antes, julgar a si mesmo.