Vereador mostra "buracos" do pedágio de Pelotas

Vereador mostra "buracos" do pedágio de Pelotas

publicidade

TERMO ADITIVO N.º 01/2000 DO POLO PELOTAS

NOVO CONTRATO PÚBLICO SEM LICITAÇÃO



Como as ideias são importantes. O problema das estradas no RS começou por uma ideia. Os mais jovens não lembram, mas foi a partir de uma ideia política que quis por fim a Era Vargas. A ideia do estado mínimo, o chamado neoliberalismo, foi o que levou ao sucateamento das estradas no RS. Deixaram que o mato crescesse nos acostamentos, que crateras fossem se formando no meio das estradas sem que qualquer reparo fosse feito. Eu mesmo tive duas vezes o aro da roda do meu carro quebrado em buracos enormes nas estradas que depois seriam do Polo Pelotas. O Executivo Federal se declarou incompetente para administrar nossas estradas. Criaram uma situação tão crítica, tão desesperadora, tantos acidentes, tantas pessoas morreram que houve um clamor popular por investimentos nas estradas! A solução apontada pelos administradores de então foi a concessão para a iniciativa privada. Houve até uma espécie de aceitação inicial. Pior do que estava não poderia ficar. “O poder público não sabe administrar com competência, somente a iniciativa privada tem condições de administrar”, diziam, eu lembro bem.

Chegamos ao atual modelo de pedágios no RS pela mão do ex-Gov. Antônio Britto (Gov.1995-1999), que após privatizar a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT em 1997 e parte da CEEE, Estatais criadas por Brizola, virou consultor da Telefônica da Espanha o que levou a suspeitas de favorecimento na privatização da CRT.  Hoje é consultor da Claro, operadora de telefonia móvel. O figurino dos pedágios foi importado da Argentina, do governo neoliberal fracassado de Carlos Menen (Pres.1989-1999).

O modelo de Polos só existe no RS. Estradas construídas com dinheiro público reformadas e entregues para que a iniciativa privada fizesse simplesmente sua manutenção e conservação. Fazer roçadas, pequenos consertos, um modelo de capitalismo sem nenhum risco para os empresários. Em outros países os empresários pedem autorização para o Estado para construírem estradas de três ou quatro pistas e cobram pedágio por vários anos para reembolsarem-se do grande investimento social que fizeram. Além disso, existem estradas como as nossas de uma única pista que servem de alternativa para os que não querem pagar o pedágio.

Desde o início os contratos de pedágios foram questionados pela sociedade gaúcha e pelo Ministério Público Estadual e Federal. Foram apontadas inúmeras ilegalidades e inconstitucionalidades nas licitações e nos contratos, já em novembro de 1997, o MPF ajuizou ação civil pública firmada por 9 (nove) Procuradores da República, em que atacaram todos os convênios de delegação firmados entre União e RS, buscando a nulidade de todo o processo concernente ao Programa Estadual de Concessão Rodoviária (PECR,RS). Lamentavelmente o TRF da 4.ª Região cassou a liminar que havia sido concedida e o programa entrou em execução a partir de abril de 1998.

O Polo Pelotas foi criado na mesma concepção dos demais. Criado pela Lei 10.706/1996, a Empresa Ecosul, vencedora da licitação e o Estado firmaram o contrato n.º PJ/CD/215/98 em 24 de julho de 1998, que expiraria em 24/07/2013. Três etapas estavam estabelecidas: 1) a partir da assinatura, a concessionária deveria dar início aos primeiros trabalhos de manutenção: roçadas, sinalização temporária e tapa-buracos. Passados 2 anos não foram feitos os primeiros trabalhos. Em 24/03/1999 o DAER notificou a Ecosul e em dezembro do mesmo ano, denunciou o Convênio de Delegação, com vista ao encerramento do contrato.

Em 18/05/2000 a União substituiu o Estado do RS por meio do Contrato de Rerratificação e sub-rogação n.º 13/00-MT. Menos de dois meses depois, em 07/07/2000, o então Ministro dos Transportes Eliseu Padilha (1997-2001) celebrou TERMO ADITIVO N.º 001/2000 (TA1), que alterou profundamente as regras originais do contrato originário:

1)   Aumentou o prazo em mais 10 anos, passando de 15 para 25 anos, postergando o final até 04/03/2026;

2)   Permitiu a cobrança bidirecional, ida e volta;

3)   Permitiu a elevação das tarifas-básicas dos pedágios em 58,5%;

4)   Reduziu o padrão de qualidade dos serviços a serem prestados pela Ecosul;

5)   Aumentou a extensão das rodovias concedidas em 72,4 Km (13,1%);

6)   Reduziu de 5% para 2% (do valor estimado do contrato) a garantia a ser prestada em forma de caução pela Ecosul.

Houve um novo contrato. Houve fraude à licitação. Pode ter havido crime de dispensa de licitação.

Lei 8.666/93, Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

STJ:

Prorrogar contrato é prolongar o prazo original de sua vigência com o mesmo contratado e nas mesmas condições. Termo aditivo a contrato administrativo que fixa novo período de prestação de serviço mas mediante novas condições, não previstas no contrato original, constitui um novo contrato. Termo Aditivo representou uma contratação sob condições financeiras inéditas. NULA por violação as normas do processo licitatório. (RMS. 24.118/PR. Relator. Min. Teori Albino Zavascki, 1.ª Turma, julgado em 11/11/2008. DJe 15/12/2008).

CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.



Ex-prefeito de Canguçu, RS, Cássio Mota na audiência pública anterior falando sobre o termo aditivo n.º01/2000 disse que: “Se eu fizesse alguma coisa parecida como esse termo aditivo no meu município pode ter certeza que seria considerado ímprobo, nunca mais me meteria em política e possivelmente seria preso”.

Mesmo cobrando uma tarifa que chega a ser 240% superior a outras tarifas de Rodovias Federais e obtendo lucro anual de 400% sobre o seu patrimônio líquido, enquanto a média das empresas brasileiras é de 4% ao ano, a Ecosul continua investindo pouquíssimo na melhoria de nossas estradas. Os últimos balanços da empresa comprovam isso: Em 2009 investiu 7,2%; em 2010, 8,1%, em 2011 investiu somente 6,6% e em 2012 menos de 4% da receita anual arrecadada. Além disso, quem não lembra que a Ecosul levou um ano e meio (18 meses) para concluir as obras de reconstrução das duas pontes da BR 116 que foram levadas pelas águas nas enchentes de São Lourenço do Sul. Um desrespeito com os gaúchos. O TA1 criou obrigações extremamente gravosas aos usuários e ao mesmo tempo aumentou desmesuradamente o lucro da Ecosul, em detrimento de preceitos constitucionais, como o da adequação e modicidade das tarifas e legais que estabelecem que a licitação é indispensável ao interesse público. O TA1 provocou enriquecimento ilícito da Ecosul o que é incompatível com o desenvolvimento da infraestrutura que o país necessita.

No Ranking de ramos de atividades lucrativas realizado pela Austing Ratings (Reitins) em 2007, a exploração das estradas pedagiadas está em primeiro lugar, na frente do setor de petróleo (4.º lugar) e dos bancos (11.ºlugar) !

O modelo de privatização das estradas através dos polos no RS previa a criação de agências reguladoras que deveriam fiscalizar a atividade das concessionárias. Mas as agências têm sido acusadas de omissão na fiscalização e de não ter poder de sancionar os infratores. Somente podem apontar as irregularidades mas não podem fazer mais nada. Na verdade, tem sido somente homologadoras de reajustes de tarifas previamente contratadas.

Em um momento em que estamos vendo que as demais praças serão fechadas no RS ou administradas por um empresa pública que reduzirá significativamente as tarifas de pedágio, em que a União duplica a BR 392 entre Pelotas e Rio Grande e a BR 116 entre Pelotas e Camaquã, a Ecosul vai aumentar ainda mais seus lucros, mas toda nossa região será penalizada gravemente se não conseguirmos o reconhecimento da nulidade desse novo contrato feito sem licitação.

Temos uma concessão extremamente onerosa que ao contrário das outras praças está longe de terminar o que compromete o desenvolvimento da Metade Sul e aumenta em muito o custo Rio Grande e o custo Brasil, retirando competitividade da nossa economia.

Os grandes investimentos feitos no Porto de Rio Grande e a duplicação das BR 116 entre Pelotas e Camaquã e na BR 392 entre Pelotas e Rio Grande podem ficar comprometidos caso se mantenha a atual situação.

 

Existe Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no RS (SETCERGS) mas a sociedade precisa estar mobilizada e unida para questionar o Governo Federal quanto a ilegalidade do TA1 e reivindicarmos que a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A – EGR, assuma o Polo Pelotas se for necessário. Essa é uma tarefa de toda a região é mais uma tarefa para o Fórum de Vereadores da Metade Sul.

 

Marcus Siqueira da Cunha

053.8134.5166 / 053.3225.7717 (Gabinete)

Formado em História, Mestre em Filosofia do Direito, Professor do Curso de Direito da UCPel /Advogado /Líder da Bancada do PDT em Pelotas, RS.

Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895