Oscar Bessi

O que é “vicaricídio”?

Muitos homens, incapazes de aceitar o fim de um relacionamento ou a autonomia feminina, usam os filhos ou pessoas próximas como instrumentos de tortura psicológica. Uma violência que vai além do corpo: invade a alma, destrói vínculos e deixa marcas incuráveis.

O caso do padrasto que incendiou a casa onde a enteada, de apenas 15 anos, dormia ficou conhecido como o primeiro “vicaricídio” do RS. A notícia fez com que um grande número de leitores me enviasse mensagens perguntando que crime, afinal, era esse. “Inventaram mais uma alegoria para não dar em nada?”, perguntou-me um leitor de Viamão. Ao contrário. É uma legislação recente que vem fortalecer ainda mais o contexto criado pela Lei Maria da Penha. O termo vem da palavra latina vicarius, que significa “por intermédio de outro”. Na prática, quando alguém atinge uma mulher causando sofrimento por meio de terceiros — principalmente dos filhos —, pode ser enquadrado nessa nova lei brasileira. O agressor não quer apenas machucar fisicamente. Quer destruir emocionalmente. Quer fazer da dor um recado.

Recentemente, casos assim nos abalaram, como o do homem que jogou o próprio filho pequeno de uma ponte ou o do sujeito que assassinou friamente as crianças por conta de uma suposta “traição” da mulher. São alguns exemplos marcantes, dentre tantos outros. Foi do debate sobre até onde pode chegar a violência doméstica, quando ela se transforma em vingança, que nasceu a Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026. Esta nova legislação brasileira passou a tratar o vicaricídio como uma forma específica de violência contra a mulher. Muitos homens, incapazes de aceitar o fim de um relacionamento ou a autonomia feminina, usam os filhos ou pessoas próximas como instrumentos de tortura psicológica. Ameaçam crianças, provocam acidentes, sequestram, agridem e até matam para atingir emocionalmente a mãe. É uma violência que vai além do corpo. Ela invade a alma, destrói vínculos e deixa marcas incuráveis.

Alguns me perguntaram por que a lei fala especificamente em proteção às mulheres. A resposta está nos números da realidade brasileira, nas tantas vítimas da violência doméstica e de perseguições dentro de relacionamentos abusivos. A legislação não afirma que homens não possam sofrer dor ou violência, mas reconhece o padrão histórico e social em que mulheres são atacadas apenas por serem mulheres, em relações marcadas por controle, ciúme e sentimento de propriedade. O vicaricídio entra como mais um mecanismo de proteção dentro dessa estrutura. Agora, como crime específico no Código Penal (art. 121-B), a pena pode ir de 20 a 40 anos de reclusão, com aumento de um terço até a metade se a vítima for criança, adolescente, idosa, pessoa com deficiência, se o crime for praticado na presença da mulher ou, ainda, em descumprimento de medida protetiva. O que é ótimo. Não se trata apenas da criação de meras palavras jurídicas, mas de reconhecer comportamentos perigosos antes que eles terminem em notícia policial, velório ou silêncio dentro de uma casa destruída pela violência. Aos poucos, vai-se apertando o cerco. Porém, o que ainda se está devendo, mesmo, é uma nova era com pleno foco na educação e na cultura do nosso povo. Com humanidade, pertencimento, solidariedade e intensidade. Para mudar referências.

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