A partir de agora, os pilotos que disputam campeonatos no Brasil, poderão ser suspensos por até 90 dias quando atingirem 25 pontos de punição por infrações de corrida e comportamento durante os certames. A Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) divulgou a edição 2012 do CDA (Código Desportivo do Automobilismo) que cria um sistema parecido com o da carteira de habilitações, mans que será registrado na matrícula da cédula desportiva junto à CBA.Esta medida é para diminuir infrações de pilotos durante a realização de provas oficiais. Até a temporada passada, eram utilizadas punições pecunárias ou apenas desportivas que acabavam por não surtir o efeito desejado em muitos casos, conforme nota da confederação.
O CDA prevê a suspensão de 90 dias ao piloto que atingir 25 pontos no período de 12 meses seguidos. Foi elaborada uma tabela com diferentes infrações e pontuações que serão aplicadas em todas as competições oficiais no Brasil, sejam de nível regional quanto de nível nacional.
A tabela de pontuação é a seguinte:
| Penalização | Pontuação |
| Drive-Through, Stop and GO e Time Penalty | 0 |
| Advertência Verbal | 1 |
| Advertência por bandeira ou escrita | 2 |
| Multa ou penalização com acréscimo de tempo | 3 |
| Não comparecimento ao Briefing | 4 |
| Exclusão ou desclassificação | 6 |
Em provas de nível regional as federações passarão a ocorrência de punições com pontuação à CBA que incluirá no registro do piloto a pontuação aferida. Esta regra será aplicada a todas as categorias que disputam provas oficiais no Brasil.
