Pitlane

F-1 vai proibir asa móvel dupla e teste em meio à temporada em 2013



As equipes de Fórmula 1 firmaram dois novos acordos "tediosos" para a temporada 2013. Nesta terça-feira, a revista Autosport informou que será abolido o quarto dia de testes, normalmente realizado na metade da temporada. A outra regra será a proibição do sistema de asa móvel duplo, desenvolvido neste ano pela Mercedes e, posteriormente implementado pela Lotus.


Dois golpes na inovação e diversidade do campeonato seguindo o falso discurso das equipes da necessidade de corte de custos. Com apenas três testes em pista e as limitações dos treinos livres de sexta durante a temporada, sobem exponencialmente os gastos com simulações de computador e provas em túnel de vento. Além disso, quando se coloca o carro na pista, muitas vezes os resultados não correspondem ao que o computador diz e se jogam mais alguns milhões no desenvolvimento de outra peça. O fato é que os times não conseguiram se acertar sobre o local que seria realizado os treinos. Neste ano, por exemplo, dividiram-se entre Mugello e Abu Dhabi, esvaziando o teste.

A asa móvel dupla é outra oportunidade desperdiçada dos engenheiros serem inventivos. O chefão da Mercedes, Ross Brawn, foi o primeiro a enfatizar que o sistema é uma alternativa de ganho de desempenho barata em comparação com outras, já que bastaram colocar tubulações de fibra de carbono de uma maneira criativa dentro do carro. A Lotus foi atrás do sistema e criou uma asa traseira com duas aletas móveis, diferentemente do aparelho da  Mercedes, que faz a asa dianteira estolar e reduzir seu arrasto.

Agora seguiremos com o sistema padronizado de asa móvel com apenas uma aleta e os dólares aos milhões serão tostados em pequenas aletas aqui e acolá em busca de pentelhésimos de downforce. Em verdade, este é o método McLaren e Ferrari de desenvolver desempenho que as duas gigantes da F-1 não se sentem confortáveis de abandonar e temem que a concorrência encontre um tesouro, como a Brawn fez para ganhar o campeonato em 2009.