Apesar de ser um trabalho muitas vezes exaustivo, o emprego de doméstica pode ser uma alternativa para quem não consegue outras ocupações por causa da idade. Foi o que aconteceu com Neuza Maria Ribeiro Nery, de 57 anos, que acabou optando pela atividade. Natural de Uruguaiana, ela se mudou para Porto Alegre há menos de dez anos para trabalhar como atendente de enfermagem. "Acabei perdendo o emprego por causa da minha idade. Então fui indicada para trabalhar como empregada doméstica em uma residência, e estou aqui há cinco anos".
A rotina da empregada começa às 9h, quando leva os cachorros para passear. Depois, ela segue com a arrumação da casa. "A primeira obrigação é com os cachorrinhos, que são considerados as crianças da casa. Levo para passear, escovo o pelo e troco a água e a comida. Também tem uma caturrita que recebe o meu carinho. Depois de fazer o café, arrumo a casa. Às vezes faço comida também", enumera ela.
Neuza comenta que, quando sobra tempo, se dedica a cuidar de idosos, mas a rotina diária já a deixa bastante ocupada. "Trabalho até as 17h diariamente. Não procurei outras possibilidades porque sei que fica mais difícil por causa da idade e pelo meu grau de instrução escolar", avalia Neuza, que cursou até o ensino fundamental.
Empregadas x Diaristas
Empregados: Considera-se empregado doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.Integram a categoria: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras. O caseiro também é considerado empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
- A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, dispõe sobre a profissão.
- São direitos do empregado doméstico: salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social; direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.
- Salário mínimo regional: R$ 700,00
Diaristas: O diarista presta serviço e recebe no mesmo dia a remuneração do seu labor. Se não quiser mais prestar serviços para este ou aquele tomador dos seus serviços não precisará avisá-lo com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade, já que é de sua conveniência, pela flexibilidade de que goza, não manter um vínculo estável e permanente com um único empregador, pois tem variadas fontes de renda, provenientes dos vários postos de serviços que mantém (Conforme decisão do TST).
- Cobra por diária que em média R$ 60,00 a R$ 120,00.
Fonte: MTE e MDCC/RS
O trabalho doméstico no Brasil:
7,2 milhões no país
93% são mulheres
61,6% são negras
A categoria corresponde a 17% da população feminina ocupada
8% da população economicamente ativa.
26,3% possuem carteira assinada
Fonte: IBGE

