MEIs também precisam prestar contas ao Leão

MEIs também precisam prestar contas ao Leão

Um microempreendedor deve estar sempre atento ao negócio, seja em relação à parte administrativa ou nos cuidados com a parte física. O Imposto de Renda é um item primordial

Correio do Povo

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          Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um envolve, também, obrigações específicas. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
 
          A dificuldade com os cálculos de impostos municipais, estaduais e federais que demandavam muito tempo dos pequenos empresários e acabavam causando mais gastos, em alguns casos, além da necessidade de trazer para a formalidade esses empreendedores, levou o governo a criar uma alternativa para facilitar a vida desse nicho de empreendedores, em 2009.
 
          O sistema MEI, que integra o Simples Nacional, conta com menor arrecadação tributária, sendo realizada de forma simples, por meio de uma única guia mensal de pagamento. O modelo empresarial surgiu com o propósito de facilitar a regularização de trabalhadores autônomos e empreendedores individuais.
 
          O MEI é o regime tributário que tem como objetivo simplificar a vida do empresário garantindo facilidade e descomplicação no pagamento de tributos e na gestão fiscal.  O MEI tem uma diferença em relação aos outros regimes, ao ter um valor fixo para o pagamento mensal definido de acordo com a atividade da empresa e não pelo faturamento.
 
          Para fazer parte de tal regime, o negócio precisa ter um teto de faturamento anual de R$ 81 mil ou cerca de R$ 6.750,00 mensais. Além disto, é preciso se encaixar no rol de atividades permitidas pela regulamentação do regime.
 
MEI – entenda melhor
 
Numa visão geral, por mais que possa parecer que o MEI é um regime perfeito, não é bem assim. Ele apresenta uma série de vantagens e pontos positivos que chama a atenção dos empreendedores. Contudo, há também algumas desvantagens deste a serem consideradas.
 
Vantagem
Tributação simplificada e reduzida: o empresário realiza o pagamento de tributos em uma única guia mensal, o DAS MEI. O valor é fixo e definido de acordo com a atividade desempenhada e o valor do salário mínimo.
 
 
Desvantagens
Contribuição Tributária Fixa: Mesmo que a empresa não tenha tido renda no mês, é obrigatório o pagamento da guia de arrecadação.
 
Aposentadoria Limitada: O que é tido como uma facilidade pode ser também uma dor de cabeça, por conta das especificações da aposentadoria do MEI. Só pode ser solicitada a aposentadoria por tempo de serviço ou por invalidez e o valor é de um salário mínimo.
 
Contratação de apenas 1 funcionário
 
Expansão Limitada
 
Pecados capitais
 
É preciso estar sempre em dia com vários pontos, evitando que o negócio seja prejudicado ou mesmo penalizado por cometer alguns dos erros mais comuns. Esses são alguns cuidados estruturais que podem fazer diferença na rotina de um MEI. Nesse cenário, um microempreendedor deve estar sempre atento ao negócio, seja em relação à parte administrativa ou nos cuidados com a parte física. Isso evita erros muito comuns dentro de uma MEI, e faz com que o empreendimento possa funcionar de maneira orgânica e apresentar bons resultados. Veja os principais erros:
 
Não declarar o Imposto de Renda
          O microempreendedor atua em duas esferas distintas. A primeira delas envolve os tributos referentes ao negócio, ou seja, como MEI ele precisa quitar todos os DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e entregar a sua Declaração Anual do Simples Nacional em dia. A segunda envolve as suas obrigações como pessoa física, e por isso, deve declarar o Imposto de Renda (IR) quando for necessário. Assim, se o empreendedor recebeu uma quantia tributável acima de R$ 2.380 por mês, ele está obrigado a declarar o IR e, por isso, deve se informar sobre as datas e prazos, de modo a não ser prejudicado.
 
Declarar todo rendimento como isento
          Esse erro acontece quando é desconsiderada a regra de que só pode ter a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física com base no percentual de 8% para comércio e de 32% para prestador de serviços. E como isso funciona? Ser microempreendedor não significa que não pagará mais imposto independente de qualquer coisa. Se o limite de faturamento foi de R$81.000,00, e faturou isso no ano através de uma atividade comercial, qual o valor que terá de isenção de imposto?
 
Um exemplo
Faturamento no ano – 81.000,00
Rendimento isento – 6.480,00
Rendimento tributável – Até 74.520,00
 
          Deve-se considerar as compras realizadas pelo MEI para determinar a diferença de valores como rendimentos. O valor é o correspondente a exatamente 8% desses R$81.000,00 que seria de R$ 6.480,00, sob o valor restante você não tem isenção de imposto, a não ser que tenha a contabilidade regular para o MEI. Como alternativa e para tornar todo o rendimento isento, o MEI pode ter contabilidade regular, contando com um contador responsável técnico. Ele deverá informar, nesse caso, o seu pró-labore como tributável e o restante como Rendimento Isento.

 


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