Um dos trabalhos da consultora em estratégia e marketing Suzana Bierhals foi ajudar uma empresa de logística de alimentos a abandonar de vez as anotações e os cálculos manuais. Suzana conta que ela e sócia, Heloisa Rössler, fizeram mudanças graduais, para que a empresa fosse aos poucos se adaptando ao sistema informatizado. "Levamos uma consultoria especializada em Supply Chain para organizar a logística da empresa. Ainda, os funcionários fizeram curso de técnico em informática para disponibilizar as informações por computador", diz Suzana.
As mudanças de rotina são importantes, o mais difícil é mexer na forma de trabalho das pessoas, afirma a consultora. "A parte operacional, de fluxo de caixa, de compra e venda, organogramas etc, estão funcionando. Mas ainda é preciso mudar os profissionais."
Ex-professora da PUCRS, Suzana viu que a área que carecia de ajustes. "Quando o trabalho é enxuto e organizado, pode gerar muitos lucros. Existe ainda a dificuldade de encontrar motoristas e ""chapas"". É preciso informatizar os procedimentos e ter pessoal treinado. Esses são os principais desafios", completa a consultora.
Motorista: profissão regulamentada
A lei 12.619, sancionada em 2 de maio, regulamenta a profissão de motorista. Ela traz garantias como descanso mínimo de 30 minutos a cada 4 horas de trabalho e limita a jornada diária em 8 horas.
As regras sancionadas valem para profissionais que atuem no transporte de passageiros e de cargas. n Pela nova legislação, os motoristas profissionais têm garantidos acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros; e proteção do Estado contra ações criminosas.
A lei também impõe uma série de deveres aos motoristas, como manter-se atento às condições de segurança do veículo; conduzir com perícia, prudência e zelo; e respeitar os tempos mínimos de descanso. Além disso, os profissionais são obrigados a se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebida alcoólicas, instituídos pelo empregador.
A lei estabelece repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.
O prazo para que a legislação entre em vigor é 15 de junho.
Reportagem: Nildo Júnior
Fotografica: Vinicius Rorato e Fabiano do Amaral
Edição: Janine Souza

