A reforma tributária no Brasil vai acabar com a lei de incentivo à cultura no estado do Rio Grande do Sul? Sim — nos moldes atuais, as leis de incentivo à cultura estaduais e municipais vão ser extintas com a reforma tributária.
A reforma tributária prevê a substituição do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será de competência compartilhada entre estados e municípios. E aqui está o ponto crítico: o IBS não permitirá a concessão de benefícios fiscais, salvo os previstos expressamente na Constituição — e a cultura não está entre eles.
Leis como a LIC-RS (Lei de Incentivo à Cultura do Rio Grande do Sul) funcionam com base na renúncia fiscal do ICMS. Com a criação do IBS, esse modelo não poderá continuar, pois o imposto será gerido por um comitê nacional e não por cada estado individualmente.
O cenário é deveras preocupante, o ambiente cultural não sairá ileso dessa reforma. Os setores culturais são constituídos de campos sensíveis às políticas públicas, e o financiamento direto e indireto depende de uma rede articulada de mecanismos. A ausência do incentivo estadual e municipal representa um retrocesso na construção de um sistema mais plural e equilibrado, capaz de atender às realidades regionais do nosso estado.
A ausência de iniciativas concretas por parte do setor cultural gaúcho diante das transformações em curso no sistema tributário nacional revela desafios estruturais de uma arquitetura institucional ainda pouco conectada com as urgências da vida cultural cotidiana. Até o momento, não se observa uma mobilização significativa por parte dos setores culturais, do Conselho Estadual de Cultura, dos Colegiados Setoriais, da Secretaria de Estado da Cultura, das Secretarias Municipais, dos agentes e produtores culturais, tampouco das empresas patrocinadoras, no sentido de assegurar que a cultura seja devidamente considerada na regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também não há propostas públicas voltadas à construção de novos modelos de financiamento descentralizado no estado. Essa lacuna de articulação institucional compromete a capacidade coletiva de formular soluções que fortaleçam a cultura em um cenário de profundas mudanças.
A Reforma Tributária já foi aprovada e está em fase de regulamentação. O novo sistema entrará em vigor gradualmente a partir de 2026, com implementação plena prevista para 2033. Ou seja, há uma janela de transição de 7 anos (2026–2032) em que os dois sistemas coexistem, portanto exigindo planejamento imediato por parte da sociedade gaúcha, dos setores culturais, da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul e das Secretarias Municipais de Cultural que possuem Leis Municipais de Isenção Fiscal.
A extinção da lei de incentivo estadual não é apenas uma questão fiscal — é uma ameaça à diversidade cultural, à descentralização do financiamento e à autonomia dos territórios gaúchos.
Para que a Secretaria Estadual de Cultura possa atuar com visão estratégica e responsabilidade pública diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, torna-se urgente a realização de um estudo aprofundado de viabilidade técnica, jurídica e política. Esse diagnóstico deve contemplar o mapeamento das legislações estaduais e municipais que operam com mecanismos de renúncia fiscal vinculados ao ICMS e ISS, bem como a identificação dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que sustentam tais políticas. É fundamental verificar se há exceções ou brechas previstas na regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que possam permitir a continuidade de incentivos à cultura em âmbito estadual.
Além disso, é necessário quantificar o volume de recursos captados via renúncia fiscal nos últimos anos, avaliar os impactos da eventual extinção desses instrumentos sobre o financiamento cultural local e estimar a sobrecarga potencial sobre a Lei Rouanet e demais mecanismos federais. A Secretaria deve promover diálogo institucional com a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado, buscando compreender os limites e possibilidades da nova legislação tributária, bem como solicitar pareceres jurídicos sobre a manutenção, adaptação ou substituição dos modelos atuais.
A escuta pública com produtores, artistas, gestores e conselhos de cultura é etapa indispensável para identificar demandas, preocupações e propostas alternativas de financiamento. Consolidar dados sobre o perfil dos projetos que dependem da Lei de Incentivo à Cultura estadual e analisar como outros estados estão se posicionando frente à reforma permitirá identificar boas práticas e modelos emergentes de financiamento direto ou híbrido. Nesse contexto, estudar a criação de um Fundo Estadual de Cultura com orçamento direto e instituir grupos de trabalho intersetoriais — envolvendo Cultura, Fazenda, Planejamento e Jurídico — são medidas concretas para garantir que a cultura não seja excluída da nova arquitetura tributária. A produção de um relatório técnico com cenários possíveis (manutenção, transição ou extinção) e a articulação com parlamentares e entidades culturais serão determinantes para preservar e reinventar o financiamento público à cultura no Rio Grande do Sul.A Lei de Incentivo à Cultura do Rio Grande do Sul (LIC-RS) foi originalmente criada em 1996, por meio da Lei nº 10.846, sancionada em 20 de novembro daquele ano. Essa foi a primeira legislação estadual voltada à renúncia fiscal para projetos culturais no RS, permitindo que empresas destinem parte do ICMS devido para patrocinar iniciativas culturais aprovadas pelo governo.
Embora a Lei de Incentivo à Cultura tenha sido formalmente aprovada pela Assembleia Legislativa, sua origem está profundamente enraizada na mobilização coletiva de artistas, produtores culturais, gestores públicos e movimentos sociais que, ao longo de anos, lutaram por uma política de fomento mais estruturada, democrática e acessível. Hoje, diante das transformações profundas trazidas pela Reforma Tributária, esse legado está em risco. O novo desenho fiscal exige uma reavaliação estratégica e urgente do modelo de financiamento à cultura no Rio Grande do Sul. É fundamental que o setor cultural se mobilize, atue de forma articulada e reivindique sua presença na regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), garantindo que a cultura não seja apenas lembrada, mas efetivamente considerada como dimensão essencial do desenvolvimento. O silêncio institucional pode custar décadas de conquistas. O momento exige ação.