Exceção democrática

Exceção democrática

Proteção à democracia e ao estado de direito

Alexandre Garcia

publicidade

Manifestantes permanecem na frente dos quartéis, principalmente diante do Quartel-General do Exército, inconformados com a maneira de como ministros do Supremo vêm tratando a Constituição e a eleição. Começou em 2015, quando no julgamento de Dilma, conduzido pelo presidente do Supremo, fingiu-se desconhecer parte do art. 52, que mandava que a condenada ficasse inelegível. E Dilma virou candidata ao Senado por Minas Gerais. Depois, fizeram o mesmo com Lula, inventando um entendimento de territorialidade que anulou processos em que o réu, condenado, já cumpria pena. Depois de solto, ainda ficou excluído do impedimento da Lei da Ficha Limpa e se tornou candidato – palavra que quer dizer “cândido”, limpo.

Há três anos, veio o “inquérito do fim-do-mundo”, como chamou o ministro Marco Aurélio, em que a vítima é que começou a ação, sem Ministério Público, nomeou um relator sem sorteio, e o relator virou delegado, promotor, juiz – e vítima, ao mesmo tempo. A livre expressão do pensamento, a liberdade de opinião, ficaram à mercê do arbítrio; a censura foi instituída. Durante a pandemia, passaram por cima de direitos pétreos da Constituição, como o de locomoção, de reunião, de trabalho e até de culto. Invadiram outros poderes. O Congresso foi atropelado até com prisão de parlamentar, que, pela Constituição, é inviolável por quaisquer palavras. O Presidente da República ficou proibido de nomear um subordinado.

As eleições também foram atingidas pelo autoritarismo. A Constituição exige publicidade do serviço público. Com o hermetismo das apurações digitais, e para evitar repetição das dúvidas da reeleição de Dilma, o Congresso aprovou o comprovante impresso do voto digital. Dilma vetou e os deputados derrubaram o veto com 368 votos e os senadores com 50 votos. Mas esses 418 parlamentares foram derrotados por oito ministros do Supremo. Se tivessem respeitado a decisão dos representantes do povo, seria fácil esclarecer as suspeitas de hoje. Essas suspeitas foram a gota que faltava para levar o povo às ruas. As pessoas descobriram a prática do poder que emana do povo, consagrado no primeiro artigo da Constituição e base da democracia.

O presidente está calado porque é parte interessada na eleição. Mas o vice-presidente, senador eleito general Hamilton Mourão tuitou que há um “estado de exceção” por “ações inconstitucionais e ilegítimas” do Supremo. O desembargador Sebastião Coelho, ex-corregedor do Tribunal de Justiça do DF diz que “o estado democrático de direito está rompido, porque o Supremo viola a Constituição”. Ele calcula que mais de 80% dos juízes de primeira e segunda instância “não estão de acordo com o que está fazendo o STF”. Quase metade das OABs estaduais estão exigindo uma posição da OAB nacional, tão calada quanto o Senado, onde a maioria finge estar em outro mundo. Moraes, ao bloquear contas de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao agro, provocou ainda mais reação, já que a lei diz que não é crime a manifestação crítica contra os poderes constitucionais. A exceção ao estado de direito acredita que protege a democracia.


Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895