Marcos Santuario

Mais Brasil nas telas

Vem terror nacional com  Martha Nowill para as telas ampliadas
Vem terror nacional com  Martha Nowill para as telas ampliadas Foto : RT Features / Divulgação / CP

Mal começou o ano de 2025 e o audiovisual brasileiro tem novidades para comemorar. As indicações de produções de nosso país em competições internacionais e as importantes bilheterias de cinema de filmes como “Ainda Estou Aqui” e “O Auto da Compadecida 2” parecem ser o prenúncio de um novo ano com boas perspectivas.

No momento em que escrevo a coluna ainda não sei se o Brasil chegou lá no Globo de Ouro com o filme de Walter Salles e a atuação mais do que genial de Fernanda Torres na mesma produção. Mas, com ou sem a estatueta, seguimos de olho no Oscar, para a atuação da brasileira que compete o lado das mundializadas concorrentes que a acompanham. E, afinal, com prêmio ou não, já estamos de parabéns pelo realizado.


Enquanto isso, outra boa novidade fechou 2024. Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 20 de dezembro, o Decreto 12.323/2024 que trata da obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras em 2025. A medida é assinada pelo presidente e pela ministra da Cultura e revitaliza a já conhecida “Cota de Tela”, prevista na legislação nacional desde 2001.

A lei restabeleceu o mecanismo para as salas de cinema até 2033, mantendo a necessidade de edição de Decreto Presidencial para regulamentação. E aconteceu. Foi regulamentada, pois estava vencida há dois anos. Isso significa que teremos mais cinema brasileiro nas telas de cinema e na televisão a partir deste 2025.

A regulamentação estabelece três principais mecanismos importantes: obrigação de exibição de filmes brasileiros proporcionalmente ao número total de sessões de cada complexo; diversidade de títulos: número mínimo de títulos brasileiros a serem exibidos de acordo com o tamanho do complexo exibidor; cota suplementar: ampliação da cota-base quando o número de sessões programadas com um mesmo título, independentemente da nacionalidade, extrapola o percentual estabelecido no decreto.

Assim, o decreto prevê que as empresas ficam obrigadas a observar o percentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos fixados em tabelas atualizadas que estão no documento publicado. Obras nas telas para aplaudir um Brasil criativo.