Taline Oppitz

Lei Geral da Copa: férias ampliadas, de 30 dias, não sairão do papel

A imposição da regra gerou reação imediata de diversos setores, apreensão de famílias e ofensiva em diversas frentes

Foto: CBF / Divulgação / CP
Foto: CBF / Divulgação / CP

A recém-sancionada Lei Geral da Copa do Mundo Feminina deflagrou crise nos campos políticos e educacionais. O estopim é o artigo 67, que obriga as escolas públicas e privadas a concederem férias de 30 dias entre junho e julho do ano que vem para coincidir com o torneio. O Brasil é o país sede da competição.

A imposição gerou efeito imediato de diversos setores, compreensão de famílias e expansão em diversas frentes. Entre elas, legislativas e jurídicas. A deputada federal Any Ortiz (PP) protocolou um projeto para revogar a obrigatoriedade do recesso. A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a análise da proposta na noite desta quarta-feira. Outra gaúcha, a deputada Maria do Rosário (PT), afirmou que o Congresso errou e que o Ministério da Educação irá atuar para reverter o quadro. "Foi um erro. A lei não está adequada e o cenário será corrigido", disse, em entrevista ao programa Esfera Pública, da Rádio Guaíba.

No campo jurídico, entidades como a Federação Nacional das Escolas Particulares e sindicatos acionaram o Conselho Nacional de Educação e prepararam ações judiciais. O argumento é que a lei temporária fere a autonomia das redes e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Apoiar o futebol feminino é consenso e uma necessidade, mas os impactos na educação, em um país com amplas e diversas realidades locais, não podem ser ignorados em nome de uma logística que desconhece a realidade das famílias e instituições.

Replay de 2012

O cenário não é inédito no Brasil. Na Copa de 2014, a Lei Geral de 2012 fez a mesma exigência de férias unificadas, mas a determinação naufragou. Amparadas pela LDB, a maioria das escolas ignorou o texto e manteve o recesso tradicional.

Votações simbólicas na Câmara e no Senado

A Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em votações simbólicas, sem registro de votos nominais. A votação simbólica é o mecanismo utilizado quando há um amplo consenso político ou acordo entre as lideranças de praticamente todos os partidos.