Mais um capítulo da queda de braço envolvendo a vacinação

Mais um capítulo da queda de braço envolvendo a vacinação

Dessa vez, disputa se deu entre o Supremo e o ministro Onyx Lorenzoni

Taline Oppitz

Barroso, do STF, suspendeu trechos de portaria editada pelo Ministério do Trabalho

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Mais um capítulo em torno da queda de braço política envolvendo a vacinação no Brasil se deu nesta sexta-feira. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de portaria editada pelo Ministério do Trabalho proibindo demissão por justa causa de pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19. A decisão autoriza que empresas exijam comprovante de imunização dos funcionários.

A portaria foi editada recentemente por Onyx Lorenzoni, que se afastou temporariamente do ministério para assumir sua cadeira na Câmara dos Deputados e reforçar a articulação política do Planalto. A decisão de Barroso foi monocrática e ainda deve ser submetida ao plenário da Corte. Segundo a portaria assinada por Onyx Lorenzoni, a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão e a demissão por justa causa pela não vacinação representa prática discriminatória e dá ao empregado o direito à reparação por dano moral.

O entendimento de Barroso, no entanto, é distinto, especialmente por posição já firmada pelo Supremo, que reconheceu a legalidade da imposição de medidas que obriguem a vacinação devido à importância fundamental da imunização para a saúde da população e para impedir o avanço da pandemia. Na prática, o episódio, mais do que apenas outro capítulo das divergências em torno da vacinação, representa novo flanco de atrito entre o Supremo e o Palácio do Planalto. 


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