Reforma Tributária não justifica aumento de ICMS, diz secretaria extraordinária

Reforma Tributária não justifica aumento de ICMS, diz secretaria extraordinária

Argumento tem sido utilizado por governos para propor elevação do imposto

Taline Oppitz

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A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, divulgou nota, nesta quarta-feira, que se tornará mais um obstáculo para estados que pretendem majorar alíquotas do ICMS em função dos impactos da Reforma Tributária.

Segundo a nota, a justificativa de estados, que tentam justificar a elevação da alíquota modal do ICMS, no curto prazo, em função da adoção da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 como base para a distribuição de parcela da arrecadação do IBS entre 2029 e 2077 não para em pé.

No ofício, a secretaria sustenta que a alíquota de referência é aquela que mantém a proporção entre a carga tributária e o PIB, havendo inclusive uma trava que determina sua redução, caso a carga tributária pós-Reforma exceda a média do período de 2012 a 2021.

“A Reforma Tributária mantém a autonomia para os estados fixarem a sua alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, diz trecho do texto.

A nota destaca ainda que para a arrecadação de IBS do estado, terão o mesmo efeito a elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou o aumento da alíquota do IBS a partir de 2029,  e, sobretudo, a partir de 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente. “A Reforma Tributária não justifica, portanto, a elevação no curto prazo da alíquota modal do ICMS como forma de proteger a arrecadação futura do IBS”, diz o ofício.

Relator pretende suprimir trecho da PEC

Além da nota divulgada pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, outro movimento está sendo articulado, nacionalmente, para tentar barrar o aumento de ICMS nos estados. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deve suprimir o trecho da PEC relativo à partilha de IBS entre os estados.

Caso a iniciativa avance, o texto não precisaria retornar para nova análise do Senado. A alternativa, então, será propor que o período de consideração para o cálculo de partilha do IBS ocorra por meio de lei complementar.


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