TCU identifica ‘pontos críticos’ na concessão de auxílios da União aos atingidos pela enchente de 2024

TCU identifica ‘pontos críticos’ na concessão de auxílios da União aos atingidos pela enchente de 2024

Apontamentos deverão ser analisados pelo governo federal, que deverá prestar esclarecimentos

Taline Oppitz
Um ano após a enchente, regiões do Rio Grande do Sul voltaram a sofrer com as enchentes

Um ano após a enchente, regiões do Rio Grande do Sul voltaram a sofrer com as enchentes

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Relator do programa “Recupera Rio Grande”, o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), apresentou no plenário da Corte, em Brasília, seu relatório sobre a situação das ações do governo federal visando a reestruturação do Rio Grande do Sul. O programa foi criado em 8 de maio de 2024, em meio às enchentes históricas que assolavam o Estado.

A verificação do TCU teve como foco o auxílio financeiro a famílias desalojadas ou desabrigadas e o apoio financeiro a trabalhadores formais, empregados domésticos, pescadores artesanais e estagiários de empresas atingidas. Segundo o relatório de Nardes, um dos pontos críticos identificado foi a imposição, por normas infralegais, de critérios geográficos mais restritivos do que os previstos na MP que estabeleceu as regras de elegibilidade das famílias.

“Essa discrepância resultou na exclusão de famílias que, embora se enquadrassem legalmente como desabrigadas ou desalojadas (por exemplo, por evacuações preventivas de áreas de risco sem danos materiais diretos), não residiam nas áreas formalmente delimitadas pela poligonal”, afirmou Nardes.

Outra fragilidade apontada foi a inexistência de prazos claros e previamente estabelecidos para a análise e a resposta às solicitações de acesso aos benefícios, o que levou a longos períodos de espera. De acordo com o relatório, em setembro de 2024, mais de 87 mil solicitações, que representavam 11,97% do total, estavam pendentes de análise há mais de 100 dias.

Entre os casos classificados como extremos, estão o do município de São Luiz Gonzaga, onde nenhum dos 1.722 requerimentos havia sido aprovado, e a baixa taxa de aprovação na região da Serra, de 15,7%, das 4.385 solicitações.

“Há relatos de represamento superior a 255 mil requerimentos em análise, número que representa mais de um terço dos 729.148 que deram entrada, o que fere gravemente a razoabilidade da resposta estatal emergencial”, sustentou o ministro em seu parecer.

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Prazo de 60 dias para análise de pedidos pendentes

A partir do relatório de Nardes, o Tribunal de Contas da União deliberou e determinou que o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional avalie, no prazo de 60 dias, “os requerimentos pendentes de análise e reprocessamento, corrigindo inconsistências relacionadas a erros cadastrais na validação dos locais de residência, na composição das famílias e na identificação das áreas afetadas por imagens de satélite, visando fortalecer o princípio da governança”.

O TCU recomendou ainda o aperfeiçoamento do processo de concessão de futuros auxílios emergenciais, adotando medidas que aprimorem a gestão e a execução das políticas públicas.

Outra recomendação foi ao Ministério do Trabalho, para que sejam estruturados futuros auxílios emergenciais, com margem para a adoção de regras mais flexíveis de proteção ao emprego.


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