80 anos de um marco para quem ‘é CLT’

80 anos de um marco para quem ‘é CLT’

Neste 1º de maio de 2023, a Consolidação das Leis do Trabalho, criada no governo Getúlio Vargas, completa oito 
décadas, colecionando benefícios aos empregados formais e em meio ao debate sobre a necessidade de avanços

Por
Christian Bueller

Maria Aparecida Tubino, de 42 anos, acorda todos os dias às 5h30min. Moradora do bairro Cavalhada, toma o seu café, arruma o filho Rodrigo e o deixa pronto para ser levado pela irmã mais velha, Yasmin, à escola. A auxiliar de limpeza em empresa terceirizada trabalha no centro da Capital e, há pouco, retornou à atividades após “merecidas férias”, como ela diz. Ao lado de outras cerca de 42,5 milhões de pessoas no Brasil, Aparecida tem a sua Carteira de Trabalho assinada, conforme informações mais recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). “Sou CLT desde muito nova”, relembra Maria Aparecida. A expressão “ser CLT” significa que o trabalhador cumpre expediente em um emprego formal e tem assegurados os direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho, criada em 1º de maio de 1943, e que comemora 80 anos na próxima segunda-feira. 

O Decreto-Lei 5.452 sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo é considerado um marco histórico no país por ser primeira legislação unificada e específica abordando os direitos e deveres dos empregados e empregadores existentes até então. Entre os direitos estabelecidos, estão a jornada de trabalho máxima diária, o direito a intervalo, folga remunerada, férias e um salário mínimo, que já havia sido criado anos antes. A data escolhida para a assinatura foi motivada pelo Dia do Trabalhador, que já havia sido instituída pelo ex-presidente Arthur da Silva Bernardes em 1924. O documento foi assinado no Rio de Janeiro, em um Estádio de São Januário lotado para comemorar o ato. Em 1941, Getúlio havia assinado a criação da Justiça do Trabalho, no mesmo local e mesmo dia do ano. “Era uma forma de divulgar conquistas dos trabalhadores, sempre no primeiro dia de maio, como forma de propaganda positiva ao seu governo”, lembra o professor de História Maurício Azevedo. 

Além de buscar uma forma para que não haja abusos na relação entre empregador e empregados, a CLT também estabelece quais são as obrigações das empresas, como o pagamento da contribuição para a Previdência Social, entre outras. Outro fator é a garantia de segurança e estabilidade aos colaboradores, oferecendo os direitos previstos pelo Estado. A lei prega que, caso haja descumprimento das normas, o empregador pode sofrer consequências, como a aplicação de multas e ações judiciais. “É essencial que os trabalhadores conheçam os seus direitos, para que tenham condições dignas de trabalho, o que, infelizmente, nem sempre vemos, como testemunhamos recentemente, nos casos análogos à escravidão descobertos”, comentou o professor. Azevedo se refere a situações desveladas na Serra Gaúcha este ano, que justamente contrariam os preceitos determinados pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

De fato, as discussões sobre direitos de trabalhadores e como solucionar os conflitos entre patrões e empregados no Brasil, começaram com o fim da escravidão, em 1888. Mas foi somente após a Revolução de 30 que o tema despontou de verdade, sob a gestão de Getúlio. “Havia uma industrialização em curso e o presidente gaúcho, esperto que era, viu a necessidade de se estabelecer uma proteção aos operários, que costumavam ser explorados, algo muito comum no setor fabril europeu da época”, pontuou o professor Azevedo.

Ele destaca que o movimento do governo brasileiro foi considerado de vanguarda por ter identificado a ebulição dos movimentos sindicais dos operários na cidade de São Paulo, inspirados pelos imigrantes anarquistas vindos da Itália, em um momento em que o Brasil era um país predominantemente agrário. “Apesar de estarmos em uma ditadura na ocasião, Getúlio passou a ser conhecido como ‘pai dos pobres e trabalhadores’”, pondera o historiador.

Direitos dos trabalhadores amparados pela legislação

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem 922 artigos divididos em oito capítulos. O documento prevê direitos básicos aos trabalhadores que todo contrato de trabalho em regime celetista deve observar e cumprir. Caso você não os conheça, confira alguns dos mais importantes consolidados ou criados a partir de 1943:

CARTEIRA DE TRABALHO

Surgida de um decreto de 1932, é prevista no artigo 29 da CLT, quando o empregador deve realizar uma série de anotações toda vez que admitir um novo empregado, no prazo de cinco dias úteis. Esse preenchimento é obrigatório e é o que garante que o contrato de trabalho está assegurado em regime celetista. Além de anotar a admissão, o artigo deixa claro que o empregador também deve anotar qualquer alteração de contrato de trabalho, como mudança de cargo, salário e afins, período de férias e rescisão de contrato. Uma curiosidade é que a carteira de número 000001 é a do próprio Getúlio Vargas. A lei foi modificada em 2019, com a criação da Carteira de Identidade Digital. 

SALÁRIO MÍNIMO

Outro item que também já existia antes da CLT, instituído em 1936, durante o governo de Getúlio Vargas, em tese deveria cobrir as despesas básicas e garantir a sobrevivência do trabalhador e sua família. Baseada em uma ideia surgida no século 19, primeiramente na Austrália e Nova Zelândia, não tinha um valor unificado, mesmo com a consolidação. Na época, havia 14 salários mínimos diferentes, e o valor na capital do país, Rio de Janeiro, correspondia a quase três vezes o do Nordeste, por exemplo. Somente em 1984 o benefício passou a valer da mesma forma em todo o território nacional e foi definitivamente estabelecido na Constituição Federal de 1988, no artigo 7º.

FÉRIAS
.
Apesar de existir desde 1925, foi somente com a CLT que o direito a férias passou a ser respeitado para todos os colaboradores em regime celetista. Do artigo 129 ao 145, são previstas diversas regras sobre férias, férias coletivas, remuneração e abono de férias. É assegurado o direito a férias a cada 12 meses de trabalho, podendo ser de até 30 dias caso ele não tenha mais do que cinco faltas injustificadas durante seu período aquisitivo. Mas nem sempre foi assim: a primeira lei de férias, de 1925, garantia 15 dias de descanso remunerado, expandido para 20 dias em 1949. O mês fechado só foi instituído pelo então presidente Ernesto Geisel em 1977.

JORNADA DE 44 HORAS
.
O governo Getúlio Vargas determinou em 1934 que a jornada de trabalho fosse dessa forma e, desde então, não foi modificada. Atualmente, a CLT determina que a jornada semanal seja de 44 horas, com máximo de 220 horas mensais. Anteriormente, o limite semanal era de 48 horas. O descanso semanal remunerado foi conquistado em 1949.

APOSENTADORIAS E PENSÕES
.
Até meados da década de 1920, somente os trabalhadores ferroviários e alguns servidores públicos tinham direito a esse benefício. Naquela época, era preciso ter 50 anos e 30 anos de serviço para se aposentar. Foi na década de 1930 que houve a expansão para outras categorias. Somente em 1966 é que foi criado o então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que unificava o sistema previdenciário. Em 1990, o INPS passou a ser Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A instituição é responsável também por outros direitos como o auxílio-doença para casos em que o trabalhador precisa se afastar de suas funções, o auxílio-acidente para trabalhadores que sofreram acidentes em decorrência do trabalho e as pensões a cônjuges e famílias de trabalhadores falecidos.

13º SALÁRIO

A ideia de um salário extra pago no fim de todos os anos não era novidade na pauta dos sindicalistas trabalhistas. Demandas pelo chamado “abono natalino” já eram debatidas em 1921. Nos anos seguintes, a inflação que diminuía o poder de compra dos salários potencializou a discussão acerca do tema. A solução seria uma gratificação de fim de ano equivalente a 1/12 avos do salário de dezembro para cada mês trabalhado. Nas décadas de 1940 e 1950, as reivindicações se seguiram até que o presidente João Goulart, em 13 de julho de 1962, sancionou a lei que havia sido apresentada três anos pelo deputado carioca Aarão Steinbruch.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 e passou a valer em 1967. O objetivo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo renda até ele se recolocar. Para o fundo, as empresas devem depositar 8% do salário do trabalhador, todos os meses, em uma conta especial. Nesse caso, há ainda multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que deve ser paga junto com a rescisão de contrato.

Constituição de 1988, um novo momento

Com o fim do regime militar e a promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte, uma nova era se descortina na vida dos trabalhadores brasileiros. A nova carta, considerada a mais democrática da História, reforça, em seu artigo 114, a legitimidade do poder normativo da Justiça do Trabalho.

Dentre os muitos avanços propostos pela Constituição Cidadã, como ficou conhecida, além da já citada limitação da jornada de trabalho para 8 horas diárias e 44 semanais, outros pontos trouxeram ainda mais benefícios aos empregados brasileiros. O direito à licença-maternidade, por exemplo, já havia sido regulamentado em 1943. Mas, a partir de 1988, as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade de emprego, antes e logo depois da gestação. Além disso, ampliou-se o período da licença-maternidade de 84 para 120 dias, segundo o artigo 392. Também aconteceu a regulamentação da licença-paternidade.

A greve passou a ser admitida como direito dos trabalhadores em geral, movimento proibido apenas em relação aos militares. Passou-se a admitir as paralisações também no serviço público e nos serviços e atividades essenciais, com restrições consistentes no atendimento das necessidades inadiáveis da população. Segundo o documento, compete aos trabalhadores decidir sobre este direito.
O mesmo documento trata do direito do trabalhador urbano e rural, a concessão de "aviso prévio proporcional ao seu tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei". A regra só não vale para os contratos extintos por justa causa, caso contrário, a lei estabelece o período mínimo de oito dias para o aviso, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, ou 30 dias se o pagamento for realizado por quinzena ou mês, ou para funcionários que tenham mais de um ano de serviço na empresa. 

O amparo à pessoa com deficiência também está presente nas relações de trabalho previstas na CLT. Anos mais tarde, com a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, de 1991, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.

A Reforma Trabalhista de 2017 ainda rende assunto

Durante o governo Michel Temer, em julho de 2017, foi aprovada a reformulação da CLT, a chamada Reforma Trabalhista, com o intuito de atualizar as relações nesta área. Apresentada pelo governo em dezembro do ano anterior, foi alvo de críticas por ser aprovada rapidamente pelo Congresso, em quatro meses na Câmara dos Deputados e menos de três no Senado. O projeto não passou pelas comissões temáticas e foi analisado apenas por uma comissão especial, o que gerou ainda mais indignação na oposição e categorias mais afetadas da população. “Isso explica porque 39 ações contra as mudanças foram impetradas no Supremo Tribunal Federal, das quais 11 tramitam ainda hoje”, lembra o advogado especializado na área trabalhista, Luiz Antônio Fonseca.
O especialista pondera que a atualização tem pontos positivos e negativos. “É importante destacar que as normas de saúde e segurança do trabalho não mudaram. Da mesma forma, benefícios previdenciários, como FGTS, 13º salário, salário-família e seguro-desemprego também não foram alterados”. Fonseca traça uma lista de alguns trechos favoráveis da reforma, que buscou flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores.

FÉRIAS EM ATÉ 3X

As férias poderão ser divididas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Para isso, é preciso que haja a concordância do empregado.

TERCEIRIZADOS

A reforma garante aos trabalhadores terceirizados, quando os serviços forem executados nas dependências da empresa que contrata o serviço, as mesmas condições de transporte, atendimento médico, alimentação e medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho.

SACAR O FGTS

A reforma exclui a necessidade de homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato ou Ministério do Trabalho, para que o empregado dispensado sem justa causa possa pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS.

ACORDO

Passa a ser permitido que o trabalhador e a empresa possam rescindir o contrato por comum acordo. Nessa hipótese, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da indenização pela rescisão (20%) e integralmente as demais verbas.

Mudanças consideradas negativas podem ser revistas

O advogado Luiz Antônio Fonseca ressalta que, somente as mudanças aprovadas na Reforma Trabalhistas não seriam suficientes para mudar o mercado de trabalho, já que uma evolução na área dependeria de outros fatores associado à economia. O especialista lista alguns pontos que se tornaram ações na Justiça e têm possibilidade de reversão.

INTERMITENTE

O contrato intermitente foi criado para serviços esporádicos, com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade. O funcionário só recebe pelo horário efetivamente trabalhado, quando convocado pelo empregador, que pode ser mais de um. Direitos trabalhistas são pagos de forma proporcional. No entanto, entidades de classe alegam que, embora o trabalho intermitente tenha sido criado sob o pretexto de ampliar vagas, leva a salários menores.

JORNADA DE 12 POR 36

Neste tipo, o empregado trabalha 12 horas ininterruptas e descansa 36 horas. É aplicada em setores específicos, que precisam de atividade durante o dia e a noite, como o hospitalar e o de segurança, mas, antes da reforma, essa jornada teria que ser pactuada com o sindicato.

JUSTIÇA GRATUITA

Só terá acesso gratuito à Justiça trabalhista quem receber até R$ 1.659,30 (salário igual ou inferior a 30% do teto do INSS). Um processo judicial tem custos que devem ser arcados pela parte perdedora.

EXTRAS DO HOME OFFICE

Não há controle de jornada para o trabalho praticado em “home office”, o que, na prática, pode significar a realização de trabalho superior ao limite legal sem recebimento de horas extras.

Motoristas por aplicativo podem virar CLT

Contrário à Reforma Trabalhista de 2017, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a mencionar, durante a campanha presidencial do ano passado, a intenção de revogá-la totalmente. No entanto, os planos mudaram e o atual ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já afirmou que eventuais alterações deverão ocorrer “de forma fatiada”. No seu discurso de posse, em janeiro deste ano, ele afirmou que vai pensar em políticas para regulamentar as relações de trabalho entre os motoristas de aplicativos e as plataformas para que os trabalhadores possam ter condições mínimas de trabalho. 

O tema ainda é cercado por controvérsias, mas o governo federal se baseia no crescente número de trabalhadores nesta área. Segundo dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), cerca de 1,5 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias no Brasil.

Marinho defende que é preciso ofertar ao trabalhador uma cesta de possibilidades. “Não estou dizendo que todos os trabalhadores terão obrigação de ter CLT”, esclareceu. “Há a possibilidade ser autônomo e contribuir com a Previdência de forma autônoma”, completou. “Se as plataformas quiserem ir embora do Brasil, o problema é delas, não é dos trabalhadores ou da economia brasileira, porque no lugar das empresas surgirão tantos outros aplicativos, como já vemos hoje em dia”, disse ainda o ministro.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como iFood, 99 e Uber, já afirmou que apoia a criação de regulação do trabalho via plataformas digitais que busque melhorar a proteção social dos profissionais, desde que a mudança se paute por regras modernas. 

O ministério ainda definiu o formato da proposta. Poderá ser editada uma medida provisória ou um projeto de lei. O documento passa pelo Congresso Nacional, que avaliará o documento. Se a opção for por uma MP, a tramitação é mais rápida e valerá por até 180 dias até ser aprovada.

Informalidade, a alternativa possível para quase 13 milhões

Muitas pessoas gostariam de “ser CLT”, mas nem sempre é possível. Marieva Antunes, 35 anos, vende café no Centro de Alegre. A maioria de seus clientes tem o que ela não conseguiu no momento: uma carteira assinada. “Eles passam correndo, justamente porque estão indo para as suas empresas”, sorri, de forma simpática. Seu último emprego formal foi a de atendente de telemarketing de uma empresa telefônica. “Sei que minha situação atual é passageira, mas vamos nos defendendo como podemos”, suspira.

A média anual de trabalhadores sem carteira de trabalho assinada atingiu 12,9 milhões em 2022. O número é recorde para o indicador desde o início da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad). O número de pessoas nessa situação aumentou 14,9% em relação a 2021, quando havia 11,2 milhões de trabalhadores sem carteira assinada. Os dados foram divulgados em fevereiro deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os trabalhadores por conta própria, formais ou informais, somaram 25,5 milhões no ano, altas de 2,6% em relação ao ano anterior, e de 27,3% na comparação com 2012, o menor patamar da série histórica. A informalidade também atingiu um recorde em números absolutos: 38,8 milhões de trabalhadores. A pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy disse que, mesmo assim, o mercado de trabalho em 2022 pode ser visto de forma positiva. A população ocupada, por exemplo, atingiu recorde de 98 milhões de pessoas e a taxa de desocupação ficou em 9,3%, o menor índice desde 2015. Os trabalhadores com carteira assinada também aumentaram em relação a 2021, apesar de em proporção menor àqueles sem carteira (9,2%). Cerca de 35,9 milhões de pessoas estavam nessa situação em 2022.

A própria taxa de informalidade, que é o percentual de informais dentro da população ocupada, caiu de 40,1% em 2021 para 39,6% em 2022. “Diversas atividades ultrapassaram seu nível de ocupação pré-pandemia. É um ano de consolidação da recuperação do impacto que a crise sanitária da Covid-19 teve no mercado de trabalho brasileiro e mundial”, disse Adriana.

Curiosidade: como é a ‘CLT’ em outros países

Inspiração para a criação da CLT tupiniquim, a Austrália condicionou a estruturação e alto nível de qualidade de vida à organização do mercado de trabalho. Curiosidade é que naquele país não existe carteira de trabalho, todo o vínculo trabalhista é feito por contratos de longo ou curto prazos que seguem estritamente as leis trabalhistas da nação da Oceania. Tanto empresas quanto funcionários economizam mais tempo e dinheiro por não terem tanta burocracia para seguir. Outro item pitoresco no país é o que chamam de “afastamento de compaixão”. Se alguém da família do funcionário sofre um acidente grave ou até mesmo vem a falecer, o emprego tem o direito de tirar 2 dias de afastamento em um ano. É necessário avisar o motivo do afastamento e mostrar um comprovante do ocorrido para que o empregador tenha ciência do caso.

No Paraguai, do primeiro ao quinto ano no emprego, os paraguaios têm direito a 12 dias de descanso remunerado por ano. Se continuar na empresa, do sexto ao décimo ano, terá 18 dias de férias. E só depois do décimo ano na mesma firma é que se pode desfrutar dos mesmos 30 dias que os brasileiros.

Já, no Japão, ninguém pode trabalhar por uma renda inferior ao salário mínimo. E, a cada seis horas de trabalho, o trabalhador deve ter 45 minutos de descanso, mas se exceder 8 horas o descanso deve ser de 60 minutos. Depois de seis meses de trabalho, há o direito a 10 dias de férias.

 

 

 

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895