Mudanças na Lei do Esporte

Mudanças na Lei do Esporte

Jogadores contestam artigos do texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, entre os quais o que trata da rescisão de contrato

No jogo entre Inter x América, na segunda-feira, no Beira-Rio, os jogadores fizeram um protesto logo após o apito inicial. Principal reclamação dos atletas é em relação ao novo texto sobre a rescisão contratual, mas outro temas, como o horário estabelecido para o adicional noturno, também são contestados

No dia 6 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Lei Geral do Esporte, projeto com relatoria de Felipe Carreras (PSB-PE) que reformula a legislação federal esportiva. O Projeto de Lei, originário do Senado, estabelece uma série de normas referentes à prática esportiva e seus desdobramentos no país. Uma delas, que trata de modelos de contratação de atletas, movimentou o universo do futebol, com posicionamentos diferentes entre clubes e atletas.

O novo texto, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado, propõe mudanças nos modelos de contratações de atletas, deixando que os clubes estipulem, já na assinatura do contrato, um valor reduzido a ser pago em uma situação de rescisão contratual. Ainda na esfera das rescisões, o texto cita alterações no pagamento em caso de rescisão. Caso um jogador firme um novo contrato antes do recebimento dos valores referentes ao antigo, seu antigo clube estaria isento de pagar o valor se os novos salários acordados com a nova equipe foram maiores do que o contrato anterior. No caso dos vencimentos serem menores, o antigo clube do atleta pode pagar apenas a diferença entre os valores. Além disso, outra mudança prevista eleva para 50% a parcela dos salários que pode ser paga por meio de direito de imagem. O texto atual determina a porcentagem em 40%.

Entre os jogadores, de forma geral, a recepção foi péssima. Nas rodadas do último final de semana, cenas de protestos de jogadores das principais divisões do Campeonato Brasileiro (Séries A, B, C e D) contra a nova lei marcaram o início das partidas. Contrários às alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, atletas taparam a boca com as mãos e ficaram imóveis por cerca de um minuto após o início das partidas.

Para o presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais do RS, Gabriel Schacht, a mudança vai aumentar a insegurança entre os jogadores, principalmente em clubes do Interior, onde a realidade é bem distante dos altos salários da Série A. “Fica uma facilidade tremenda para os clubes rescindir os contratos”, afirma o dirigente, lamentando que o Sindicato dos Atletas do Estado ter sido o único presente em Brasília no dia da votação.

Outra reclamação dos jogadores diz respeito à definição do adicional noturno a partir das 23h59min em vez das 22h. Eles reclamam de não terem sido sequer consultados. “Talvez isso tenha sido o maior equívoco do Congresso. Não deram voz a todas as partes”, afirma o advogado Filipe Rino, que auxilia os jogadores nesse debate.

O Sindicato dos Atletas do RS adianta que neste domingo, na decisão da Segundona gaúcha, no jogo entre Avenida x Esportivo, está prevista uma ação de protesto. “Infelizmente é um texto em que não se ganhou nada, estamos trabalhando para perder menos”, observa Schacht. Por outro lado, os clubes também se mobilizam para ter o apoio dos torcedores no sentido da lei ser aprovada. Ainda não há definição de votação no Senado, mas a tendência é que seja apenas em outubro.

Direitos de transmissão trazem ponto polêmico

Entre o texto original, da senadora Leila Barros (PDT-DF), e o aprovado pela Câmara dos Deputados, há uma série de emendas que, se em alguns casos pouco alteram a ideia inicial, em outros, mudam o suficiente para gerar polêmica. É o caso, por exemplo, do artigo 159, que trata dos direitos de transmissão dos eventos esportivos. O texto inicial apontava que: “A difusão de imagens captadas em eventos esportivos é passível de exploração comercial”. Ao passar pela Câmara, o termo “som” foi adicionado à “imagem”. No entendimento de muitos especialistas, isso significa que, do mesmo modo que os canais de TV pagam pelos direitos de transmissão, as rádios também teriam que pagar daqui para a frente, algo que hoje só ocorre em eventos gigantes, como Copa do Mundo e Olimpíada.

As operadoras de rádio de imediato se colocaram contra a mudança. O principal argumento é que, desta forma, quem mais tende a ser prejudicado são justamente as rádios pequenas do Interior, que não teriam como custear competições que hoje não são pagas, sejam nacionais, como o Brasileirão ou a Copa do Brasil, sejam os Regionais. Para o presidente do Grêmio, Romildo Bolzan Júnior, a alteração poderia ter uma consequência negativa no cenário do futebol brasileiro. “O futebol é um contexto e um costume. Quando vai se fazer alteração, principalmente na forma como ele é divulgado, tem que se ver o costume das coisas, como o torcedor se engaja. Eu acho que para alterar isso tem que ter uma demanda muito forte, porque vai acabar desinformando e desengajando o torcedor. Eu não vejo hoje essa demanda”, diz o dirigente.

A tendência do momento, contudo, é que a emenda seja derrubada em nova votação no Senado, retornando ao texto inicial, que tratava apenas dos direitos de imagem. “Sou totalmente contra o que fez a Câmara. Vivemos uma época de profunda crise nas emissoras de rádio, falta de anunciantes. Querem abalar a promoção do esporte”, afirma o senador Lasier Martins (PODE-RS).


Emenda da nova Lei Geral do Esporte prevê a possibilidade de que rádios tenham que pagar pelos direitos de transmissão de campeonatos nacionais | Foto: MAURO SCHAEFER

Outros pontos

Além da rescisão contratual e dos direitos de transmissão das partidas, a nova Lei Geral do Esporte traz mais
novidades. Algumas:

  • GRAVIDEZ: os contratos não poderão prever qualquer tipo de condicionante relativo à gravidez, licença-maternidade ou questões sobre maternidade.
  • CRIMES DE TORCIDA: o texto aprovado pelos deputados prevê a aplicação da pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa para o torcedor que participar de brigas de torcidas. Essa pena será aumentada de 1/3 até a metade para aquele que organiza ou prepara o tumulto ou incita a sua prática. Outro agravante, que dobra a pena será para o crime ligado a casos de racismo no esporte brasileiro ou se cometido contra as mulheres.
  • JUSTIÇA DESPORTIVA: o texto aprovado acaba com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) após um ano da futura lei, remetendo às entidades de administração de cada esporte a normatização de sua própria justiça esportiva.
  • BOLSA-ATLETA: cria as modalidades de bolsa-atleta para atletas-guia e para atleta aposentado que tenha conquistado medalha olímpica ou paralímpica.
  • ESPORTS: passa a considerar os jogos eletrônicos como desporto.
  • EDUCAÇÃO FÍSICA: Professores de educação física terão exclusividade para ministrar a disciplina nas escolas. Além disso, as atividades do profissional de educação física são classificadas como serviços públicos essenciais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895