O mar está para peixe no Rio Grande do Sul

O mar está para peixe no Rio Grande do Sul

Após o primeiro ano desde que entrou em vigor a lei que determina práticas sustentáveis para a pesca na costa gaúcha, pescadores comemoram resultados positivos com redes cheias: “o peixe está voltando”

Em Tramandaí, pesca artesanal com cabo ainda é bastante praticada, principalmente no trecho entre as praias de Oásis e Salinas, já em Cidreira

Por
Reportagem de Gabriel Guedes | Fotos de Alina Souza

Muitos dos pescadores do litoral gaúcho tiveram um final de ano como há tempos não acontecia. Nas redes sociais, capturas fartas viraram postagens para provar que não é só mais uma “história de pescador”. Passados mais de 12 meses desde que entrou em vigor a lei estadual 15.223, que estabelece a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Estado do Rio Grande do Sul, o mar, literalmente, está para peixe. O fenômeno está ligado a esta nova legislação, que entre outras coisas, impôs restrição na atividade de pesca de arrasto ao longo dos 623 quilômetros da costa do estado. Agora só pode ser praticada em uma região distante 12 milhas náuticas (mn) da linha de praia, o que corresponde a uma faixa de 22,2 quilômetros, totalizando uma área de 13 mil quilômetros quadrados.

A medida, bastante controversa - e até questionada pelos vizinhos catarinenses - mas que tem mostrado seus primeiros resultados práticos, vem em meio a um momento dramático para o setor pesqueiro gaúcho. “Uns dizem que a família só se reúne na hora do enterro. Nós estávamos perto de chegar neste momento”, lembra o presidente do Sindicato dos Armadores (Sindarpes), Alexandre Novo, se referindo ao colapso pela escassez de peixes, algo que se agravou até 2018, quando foi sancionada a nova legislação. Problema tão crítico provocou uma coalizão inédita em torno de uma solução, somando forças com profissionais da pesca artesanal, de organizações não-governamentais e da academia, com o envolvimento de pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande (Furg). Agora as atenções se voltam ao aprimoramento. Um encontro no final de 2019, realizado em Porto Alegre, reuniu entidades e colônias de pescadores para discutirem ações para o monitoramento da pesca. Tudo para que os resultados, festejados no “olhômetro”, sejam mensurados, comprovando em números os benefícios ambientais e econômicos.

A costa gaúcha, na avaliação do diretor científico da ONG Oceana, Martin Dias, é a mais produtiva do Brasil em termos de recursos pesqueiros. Nas águas do Oceano Atlântico em frente ao litoral do Rio Grande Sul ocorre uma grande mistura de nutrientes, trazidos de sul pela gelada corrente marítima das Malvinas e de norte pela corrente do Brasil, de temperatura mais alta. Do oeste, as águas da Lagoa dos Patos completam este “caldo”, muito rico em plâncton e matéria orgânica, criando o ambiente ideal para a captura de grandes cardumes de peixes e crustáceos, como o camarão. Algo que sempre atraiu a atenção dos armadores de pesca industrial, em particular de outros estados brasileiros. “O governo federal, em termos de política pública, tem feito praticamente nada para ordenar as pescarias desta região. E este caráter de quase livre acesso e a falta de regras, de como se gerencia as pescarias, têm reduzido os estoques pesqueiros para níveis que beiram o economicamente inviável. Isso impacta principalmente as pescarias de menor escala”, explica Dias.

 

 

O relato do representante da Oceana denuncia como a pesca predatória não poupou nem mesmo a fauna marinha com toda abundância que a geografia do litoral gaúcho proporciona. A questão do arrasto, segundo Novo, é o descarte de espécies em grande quantidade, além da destruição do habitat existente no fundo do mar. O presidente do Sindarpes assegura que a indústria pesqueira gaúcha, por ser menos desenvolvida tecnicamente, utilizando emalhe em quase sua totalidade, sofreu com a escassez de peixes. “Historicamente Santa Catarina se apropriou do estoque com o apoio do poder público, através de financiamentos e licenças. Com que estudo foi liberado 200 licenças de camarão para pescar aqui no sul? Eles vinham para pescar camarão, mas pescavam peixe. Quem vinha pescar peixe, pescava camarão. Em cima desta voracidade, colapsou”, acusa Novo. Mas a situação crítica atiçou a mesma voracidade nas embarcações gaúchas, que necessitavam fazer um esforço maior de pesca. “Isso fez uma parte da nossa frota pescar com outros métodos que a gente não concorda, em outras áreas de pesca. A gente não esconde, não defende. Mas ainda está acontecendo”, reconhece o representante dos armadores no estado.

As dificuldades sustentadas pelos pescadores em Rio Grande, fez surgir no Conselho Gaúcho de Aquicultura e Pesca Sustentáveis (Congapes) uma conversa sobre a necessidade de regulamentação do setor. O professor do Instituto de Oceanografia da Furg, Luis Gustavo Cardoso, afirma que o passo inicial foi dado com a busca de uma solução jurídica. Foi cogitada uma Área de Preservação Ambiental (APA), a exemplo do que já existe entre Florianópolis e Balneário Rincão (SC), com a APA da Baleia Franca. Mas nos diálogos, a própria Furg, lembra Cardoso, não se mostrou favorável. “Aí se viu a limitação da pesca nas 12 milhas náuticas como forma de aumentar os estoques pesqueiros, não se permitindo pesca industrial motorizada dentro desta faixa”, destaca. Segundo o professor, o debate ocorreu em um momento em que Rio Grande ressentia a falta do Polo Naval, em 2017. Mas para sustentar a restrição, Cardoso afirma que “foi constatada a necessidade de se calcular os impactos da medida”. Surgia assim a espinha dorsal do projeto que seria a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Estado do Rio Grande do Sul. Para a economista e professora da Furg Liandra Caldasso, que também esteve envolvida nos debates e estudos prévios, a iniciativa simboliza a união em torno de uma causa. “Isso foi um movimento muito interessante, que fortaleceu o setor gaúcho. Tanto pelos pescadores, pesquisadores e a própria equipe da Furg, que subsidiou o estudo e está chancelada pelo setor. Muitas vezes acontece um distanciamento daquilo que a comunidade pesqueira vê e a academia trabalha. Foi uma construção de alguns anos, mas foi uma triangulação feliz”, entusiasma-se. “O que o RS construiu com esta lei, foi em decorrência a falência total de um sistema nacional de ordenamento pesqueiro. O RS chamou para si a responsabilidade de começar tratar do ordenamento destes recursos”, exemplifica Dias.

Bola de cristal

Foto: Alina Souza

No dia 29 de novembro do ano passado, o pescador Alessandro Rodrigues, 37 anos, postou no facebook um vídeo em que aparece muitos peixes em uma rede em uma praia de Rio Grande. Na descrição ele colocou: “pesca abençoada no Cassino”. O feito foi comemorado como um milagre pelo morador de São José do Norte, que tem uma esposa, dois filhos e pesca desde os 12 anos de idade. “Antes da lei (lei estadual 15.223) era bem menos peixe. Melhorou bastante. A pesca da corvina estava até parada. E após a lei, a corvina voltou para a praia. Dois meses de safra, aconteceu três vezes a mesma cena que postei no Facebook”, avalia.

O estudo liderado pelo professor Cardoso, realizado entre outubro de 2017 e março e 2018 partiu de um pressuposto elementar, de que os peixes pequenos, que não fossem capturados, irão crescer e virar peixes que poderiam ser utilizados tanto pelos pescadores artesanais quanto pelos industriais. A pesca de arrasto, por ser pouco seletiva, acaba dizimando milhares de toneladas de peixes jovens. “Cada uma tonelada de peixe pequeno jogado fora se torna 10 toneladas de peixe em tamanho comercial. Calculamos então o quanto foi descartado pela pesca de arrasto em 2016 e se essas espécies não fossem pescadas por um ano, o quanto cresceriam”, descreve. Para isso, foram considerados as espécies demersais, que vivem mais próximas do leito do oceano, justamente as que são pescadas nas técnicas de arrasto, que são, além da corvina, a castanha, pescada e a pescadinha. “São quatro espécies, bem conhecidas aqui no sul”, pontua o especialista.

As corvinas pescadas por Rodrigues são mais ou menos o que estudo feito ainda entre 2017 e 2018 havia previsto. “Ainda não estão sendo capturados os peixes que estão crescendo. Estes são os de tamanho comercial que não estão sendo pescados pelo arrasto”, frisa o professor. “Se nós estivermos errando o valor, só se fossem subestimados. Por que tem outras espécies que estão de fora do estudo. A pesca de arrasto é desembarcada em Itajaí, em Santa Catarina. Como consideramos o que foi capturado em Rio Grande, o que consta é quase uma amostragem”, acrescenta. “Mas a pescaria boa nos deixa muito alegres. É uma boa notícia”, considera o professor. “Foi muito bom perceber que ‘o peixe está voltando’, como eles (pescadores) dizem, ter esta percepção da rotina e vê-los que já estão muito satisfeitos, que a pesca está melhorando”, destaca Liandra.

Mas o estudo não ficou apenas nas projeções ambientais. No relatório desenvolvido junto com a Oceana, ficaram evidentes os benefícios à economia do município de Rio Grande, onde está o principal porto do Rio Grande do Sul. Conforme projetado, mesmo no cenário da proibição da pesca de arrasto de fundo, em relação ao ano de 2016, as frotas poderiam ampliar a geração de receita em algo entre 134% e 530% em 2017 e 2018, respectivamente. Um bom negócio até mesmo para o governo estadual, que poderia provocar um salto na arrecadação de ICMS do setor, em Rio Grande, de R$ 660 mil para R$ 4,1 milhões em 2018. Mas são projeções. Como a legislação entrou em vigor somente em setembro de 2018, ainda requer a comprovação destas estimativas. “Até agora estamos trabalhando em tentar coletar o máximo de dados possíveis. Precisamos de gente a bordo e nas fábricas anotando as capturas”, emenda Cardoso.

Monitoramento

Foto: Alina Souza

O monitoramento a longo prazo é o que vai demonstrar, cientificamente, os impactos da nova política de desenvolvimento sustentável da pesca no RS. “A geração de dados é fundamental ainda para a construção de políticas públicas na área de pesca que garantam a proteção do meio ambiente e o futuro da atividade econômica”, aponta Dias. Por isso, em uma parceria entre a Oceana e o Sindarpes, está sendo desenvolvido um sistema para registros destes dados. “Já estamos bem encaminhados para nós criarmos nosso aplicativo ou sistema de monitoramento dentro do sindicato. A gente não aguenta mais lidar com tanto papel e na verdade, tem algumas arestas para aparar, principalmente do que é descartado das espécies proibidas, em relação aos nossos armadores, que não contabilizam isso. E aí vamos usar toda confiabilidade que o armador tem no nosso sindicato para captar este dado”, acredita Novo. Para o presidente da entidade, esta informação do descarte é importante, por que há outras espécies que estão em quase extinção. “O monitoramento é fundamental para acompanhar o efeito negativo ou positivo desta medida”, defende o professor de estatística e oceanólogo da Furg, Paul Kinas.

O fornecimento de dados também pode beneficiar até mesmo os pescadores artesanais da Lagoa dos Patos, por meio do automonitoramento. De acordo com o Kinas, isso possibilitaria a pesca do bagre. “Essa foi a primeira oportunidade de ter a motivação das comunidades pesqueiras para o automonitoramento. Principalmente para as comunidades artesanais, este é um trabalho que demanda muito esforço e muito custo. Com a ajuda dos pesquisadores na estruturação deste banco de dados, isso pode ser melhor efetivado. Existe um desafio muito grande em fazer esta conexão. Nosso trabalho aqui é construir estas relações”, resume.

 

Entre o litoral norte gaúcho e sul catarinense, pescadores vão da fartura à falta de peixes

 

Se o leitor considerar um recorte compreendendo parte do litoral gaúcho e catarinense, entre o Farol de Quintão e o Cabo de Santa Marta, em Laguna (SC), numa distância aproximada de 250 quilômetros, é ainda mais contrastante a mudança àqueles que atuam na pesca artesanal. É como se a divisa demarcada pelo Rio Mampituba se estendesse por alto mar. Enquanto os cerca de 2,5 mil pescadores do litoral norte se beneficiam de boas pescarias, os colegas catarinenses de Laguna têm se mostrado desolados com poucos peixes em suas redes.

“Tenho acompanhado este um ano desde que a lei foi criada e já tem uma diferença tão grande. É tanto peixe, mas tanto peixe, que o bote vem carregado de pescada amarela. O pescador está tão satisfeito, que tem gente reformando cozinha, trocando televisor para os filhos, comprando telefone, reformando a casa”, conta a representante da comunidade pesqueira de Cidreira, Cleide Fioravante, que pescou por 13 anos embarcada na Lagoa dos Patos e com cabo em mar. Relato que é endossado pelo vice-presidente do Fórum da Pesca do Litoral Norte e secretário da Colônia dos Pescadores Z40, de Tramandaí, Leandro Miranda. “No Rio Tramandaí tem aparecido corvina e bagre. Também tem dado robalo, borriquete e até miraguaia. A lei, além de beneficiar a captura, resgatou uma autoconfiança no setor pesqueiro gaúcho”, crê Miranda.

Em Cidreira há cerca de 20 botes de pesca e no trecho entre os municípios de Tavares e Torres há aproximadamente 150 cabos com redes de pesca, segundo contagem do representante de Tramandaí. A região, próxima ao Estado vizinho, é território conflagrado, com constantes tensões entre pescadores artesanais e aqueles que atuam na frota industrial. No dia 27 de novembro, um barco de pesca industrial de Itajaí (SC) encalhou em Cidreira. Ao ser fiscalizado pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar (BM), foram observados indícios de prática de pesca ilegal. O rastreador, exigido por meio do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), estava desligado. Foi o suficiente para Miranda receber ameaças no telefone. “Fiz o registro policial e encaminhei ao Ministério Público Federal (MPF). São ameaças de pessoas que trabalham nas embarcações, da mão de obra”, afirma o vice-presidente da Z40.

 Foto: Alina Souza

Após a restrição na costa gaúcha, agora as frotas da pesca industrial têm se concentrado nas águas do sul de Santa Catarina, para ficarem o mais próximo possível do mar do Rio Grande do Sul. Nesta parte do litoral do estado vizinho, a pesca de arrasto já é permitida a uma distância de 3 mn (cerca de 5,5 quilômetros). O representante da comunidade de pescadores do Cabo de Santa Marta, Marcio Goulart do Nascimento, o Kart, que hoje tem 43 anos e pesca desde os 9, afirma que eles nunca viveram um período tão ruim quanto 2019. “Foi o pior ano de pesca de todos os tempos. Tem pescador desistindo. Já não tá valendo muito a pena”, alerta. De acordo com Kart, antigamente ficavam pela região do Farol de Santa Marta uma ou duas parelhas - tipo de embarcação que faz arrasto. “Hoje são 12 ou 10 trabalhando num espaço muito pequeno. Isso foi depois da legislação. Agora vão pescar no limite de onde podem”, aponta. Somado ao excesso de parelhas, há também o conflito real com a prática artesanal. Conforme Kart, os pescadores do Farol costumam lançar suas redes em distâncias entre 4 e 5 milhas náuticas. “Até 6 milhas, às vezes”, acrescenta. Portanto, há uma zona que varia de duas a três milhas em que as duas técnicas atuam juntas. “Eles arrastam nossas redes junto”, denuncia.

Nascimento não discorda da lei gaúcha. Ele entende que deveria ser assim em SC ou no Brasil inteiro. “Se a lei fosse geral, seria bom para todo mundo. A gente concorda. Mas seria um sonho. Aqui em Santa Catarina o artesanal é esquecido. Povo está bem descrente. Não tem ninguém que abraça a causa”, confessa. “Aí no Rio Grande tem gente batalhando, lutando. Pessoal lá de Tramandaí está supercontente. Tem abundância na pesca”, aprova Kart.

SC x RS

O presidente do Sindicato dos Armadores (Sindarpes), Alexandre Novo entende que a lei estadual do RS não é uma proibição. “A frota, que está sendo em tese, prejudicada, está sendo impedida de pescar nesta região, mas por fora desta, ela está liberada”, garante. Desde 2005, o estado do Pará possui legislação semelhante, em que afasta a pesca de arrasto para além de 10 milhas náuticas. Novo também discorda que o setor pesqueiro catarinense esteja sendo prejudicado. “Hoje temos pelo menos 140 barcos de SC com emalhe em nossa costa. Têm traineiras de SC aqui e que estão sendo beneficiadas pela lei. E a própria parelha, que está pescando fora (das 12mn) está tendo lucro, trazendo espécies que não capturavam e até com maior tamanho, porque tinham a impressão de que a beira da praia era o melhor lugar”, argumenta. Entretanto, nenhum destes pontos elencados parece satisfazer os que se dizem prejudicados e a questão foi parar na Justiça.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 13 de dezembro, indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pelo Partido Liberal (PL) de SC na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218, na qual postulava a suspensão imediata dos efeitos da lei gaúcha. Mas a decisão em definitivo ainda será submetida a referendo do Plenário. Segundo o ministro, o estado do Rio Grande do Sul “parece ter agido em conformidade com a legislação nacional editada pela União Federal (Lei nº 11.959/2009), que, em relação à atividade pesqueira no Brasil, também prevê a vedação absoluta ao emprego de quaisquer instrumentos ou métodos de pesca de caráter predatório”. O partido questiona se o estado pode legislar sobre o mar territorial brasileiro.

Em nota, o Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi), elenca uma série de razões pelas quais o RS comete uma ilegalidade ao restringir a pesca de arrasto. Para a entidade, a medida tem caráter político e interfere na atividade econômica. Também afirma que “o Rio Grande do Sul não tem competência legislativa ambiental para legislar sobre ordenamento da pesca em domínio eminente federal”, bem como aponta a não existência de mar territorial estadual. “Logo, não cabe ao RS legislar sobre a pesca em domínio eminente federal”. A entidade ainda afirma que o estado ignorou a competência da Secretaria de Agricultura e Pesca SAP-MAPA, órgão específico que trata da política nacional da aquicultura e pesca. “E criam uma lei com base em um cenário hipotético (futuro), ignorando a realidade – pois a atividade econômica da pesca de arrasto está estabelecida na região pelo menos desde 1980. Querer fazer reserva de mercado sobre área da união e sobre recursos de todos os brasileiros, é uma imprudência sem tamanho”. Por fim, atacam o estudo que embasa a política gaúcha para a pesca sustentável: “Existem diversas inconsistências e limitações. Como por exemplo, os resultados apresentados não possuem margem de erro, significa dizer que o valor ‘verdadeiro’ pode ser menor ou maior do que os resultados apresentados no estudo”.

Entretanto, contraditoriamente, o mesmo estado de Santa Catarina, que questiona se o Rio Grande do Sul pode legislar sobre o mar dentro dos limites de sua faixa litorânea, tem disputa semelhante com o Paraná. A ação é movida no STF desde a década de 1990 pelo governo catarinense, que discorda dos parâmetros adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para estabelecer a “divisa”, com questionamentos sobre a atual distribuição dos royalties pagos em decorrência da exploração de petróleo e gás em campos localizados em áreas hoje pertencentes ao Paraná.

Proteção ambiental

Foto: Alina Souza

Os setores envolvidos na implantação da lei estadual 15.223, que estabelece a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Estado do Rio Grande do Sul, consideram a questão como um de “ordenamento pesqueiro”, em que se organiza a prática da pesca. No entanto, sob a visão de quem fiscaliza, se trata de outro conceito. “Não é uma medida de ordenamento. É uma medida de proteção ambiental. É se uma embarcação está pescando em local proibido e com o método proibido”, afirma o chefe substituto da Divisão Técnico-Ambiental (Ditec) do Ibama no estado, Maurício Vieira de Souza.

De acordo com Souza, as operações de fiscalização se concentram no acompanhamento das diversas safras de pesca ao longo do ano, como a do camarão e da tainha, com atenção especial às regiões de Rio Grande e Tramandaí. “A gente verifica as zonas proibidas, zonas de exclusão e espécies proibidas para captura, transporte e comércio”, detalha. Com uma limitação que Souza considera estrutural no Ibama, a fiscalização é “mais educativa e de alerta”. Entretanto, a colaboração com outros órgãos, como o Batalhão Ambiental da BM e secretarias de Meio Ambiente, acabam tornando as ações mais eficazes. “Pelo menos há 10 anos a gente conta com a Brigada Militar”, lembra.

No Litoral Norte, o capitão João Cesar Verde Selva comanda a 2ª Companhia do 1º Batalhão Ambiental da Brigada Militar (1º BABM), com sede em Capão da Canoa. Na região, eles atuam na fiscalização da pesca amadora e profissional, também em conjunto com outros órgãos. Hoje o BABM no litoral norte conta com drone para fiscalização em áreas remotas e há também com uma embarcação recém adquirida para patrulhamento costeiro, além de outros pequenos barcos para as águas interiores. Na região, Selva afirma que as abordagens a embarcações pesqueiras não são tão comuns. “Ocorrem com maior incidência no litoral sul, sendo necessário efetivo treinado e equipamentos adequados para tal. No litoral norte estamos reativando essas abordagens e patrulhamento costeiro de forma direta, sendo realizado até então por meio de drones ou apoio aéreo do Batalhão de Aviação da BM”, explica.

O que determina a lei

Obrigações do Poder Público

  • Implementar e fiscalizar o cumprimento da Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no  Estado do Rio Grande do Sul;
  • Coordenar os programas e projetos definidos no âmbito da Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da  Pesca no Estado do Rio Grande do Sul;  
  • Cumprir e fazer cumprir a legislação pesqueira federal e estadual; 
  • Promover e apoiar as ações de exploração sustentável dos recursos pesqueiros;
  • Garantir e compatibilizar a política pesqueira estadual com o Zoneamento Ecológico-Econômico e as políticas  dos povos e comunidades tradicionais;
  • Promover e incentivar pesquisas dos ecossistemas aquáticos e projetos de produção e de aproveitamento dos  recursos pesqueiros;
  • Difundir as inovações da tecnologia pesqueira e os resultados das pesquisas realizadas;
  • Promover o monitoramento e a coleta de dados estatísticos da atividade pesqueira, garantindo a publicidade  das informações e o compartilhamento de dados com o poder público federal;
  • Cadastrar, licenciar e regulamentar a exploração e o comércio da flora e da fauna aquática;  
  • Promover a capacitação e a formação das pessoas que atuam na atividade pesqueira;
  • Gerir as relações com os Estados limítrofes e com a União, no que concerne às políticas, aos planos e às  ações de pesca;
  • Promover e apoiar ações de preservação e recuperação dos ecossistemas;
  • Promover e incentivar a educação ambiental, em conformidade com a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de  1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental;
  • Promover a assistência técnica e extensão pesqueira em conformidade com a Lei nº 14.245, de 29 de maio de  2013, que institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social no Estado do Rio Grande do Sul.

Da obrigação dos particulares

  • Zelar pelo meio ambiente, de forma a garantir a perpetuação das espécies de animais e vegetais aquáticos;
  • Cumprir as obrigações relativas ao fornecimento de informações relevantes à estatística pesqueira e ao  monitoramento pesqueiro, tais como preenchimento dos mapas de bordo;
  • Fornecer acomodação, alimentação e segurança a observadores de bordo;
  • Manter dispositivo de rastreamento por satélite, quando for o caso.  
  • É dever de todos os envolvidos na atividade pesqueira que atuem na comercialização, transporte e  beneficiamento fornecer informações a respeito da origem do pescado para efeitos de fiscalização.  
  • É obrigatória a manutenção dos equipamentos e instalações de pesca de acordo com normas de  segurança, dentre outras normas correlatas ao desenvolvimento e à manutenção das atividades pesqueiras.

Das Medidas de Gestão dos Recursos Pesqueiros

  • Na gestão da atividade pesqueira, o Estado deverá promover a manutenção da qualidade e disponibilidade  dos recursos pesqueiros para as atuais e as futuras gerações, promovendo segurança alimentar, redução da pobreza e desenvolvimento sustentável.
  • Na implementação da política de desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira, o Poder Público deverá  calcular, autorizar ou estabelecer, em cada caso: 
    • Os regimes de acesso;  
    • A captura total permissível;  
    • O esforço de pesca sustentável;  
    • Os períodos de defeso; 
    • As temporadas de pesca;  
    • Os tamanhos de captura;  
    • As áreas interditadas ou de reservas; 
    • As artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca; 
    • As necessárias ações de monitoramento, controle e fiscalização da atividade; 
    • A proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques;
    • Os mecanismos de redução de captura da fauna acompanhante.

 

 

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895