Parada para respirar

Parada para respirar

O recesso escolar está garantido na maioria das escolas de Educação Básica do RS e deve ocorrer na última semana deste mês

Por
Vera Nunes*

Apesar de previsto em Parecer do Conselho Nacional de Educação, o aproveitamento dos dias de recesso escolar para recuperar aulas perdidas durante a pandemia não deverá ocorrer na maioria das escolas gaúchas. A semana de descanso de alunos, docentes e funcionários está garantida nas redes de Educação Básica e deve acontecer na última semana deste mês. A exceção é no Ensino Superior, em que muitas instituições, especialmente as federais, ainda recuperam aulas do ano passado; e onde os calendários variam.

Nas escolas particulares, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado (Sinepe/RS) informa que as instituições têm autonomia para organizar calendários escolares e tempo de férias, mas devem respeitar a última semana de julho (26/7 a 1°/8) para o recesso dos professores, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. Pelo calendário sugerido, as instituições de Educação Básica voltarão no dia 2/8 e seguem até 22/12.

Avaliação Diagnóstica

Nas escolas públicas estaduais, a Secretaria Estadual da Educação confirmou o recesso escolar entre 28/7 e 3/8, com retorno dia 4/8, no modelo de ensino híbrido. E a previsão de encerramento letivo é em 15/12/2021. Já na rede municipal de Porto Alegre, a pausa será de 26/7 a 1°/8, ainda sem definição do término do ano escolar. Segundo a administração municipal, a data será homologada após a avaliação diagnóstica, entre setembro e novembro. A ideia é que todo o processo esteja concluído até novembro e que, “finalizada a análise dos desempenhos, possa ser feito o planejamento de formações, das políticas de recuperação de aprendizagem e o replanejamento das estratégias de ensino para o ano letivo 2022”.

Já em Esteio, na Região Metropolitana, o recesso escolar foi parar na Justiça. Em despacho, publicado na última segunda-feira (em 12/7), motivado por Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores do Município (Sisme), a magistrada Cristina Nosari Garcia, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio, determinou que o município garanta o recesso escolar – previsto desde o início do ano letivo – entre os dias 19 e 30/7. Na decisão, a juíza pondera que “o cancelamento do recesso escolar, às vésperas deste, em nada contribui para a continuidade do processo de ensino, visto que, como referido pela parte autora, os calendários das diferentes escolas foram homologados, em tempo adequado ao planejamento das rotinas escolares, pela própria Secretaria Municipal de Educação, como bem demonstra o Decreto 6.805/2020, o que resulta na organização de toda comunidade escolar para usufruir do referido período de descanso, o que, por certo, deve ser levado em conta”.

Prejuízo educacional

A Prefeitura de Esteio anunciou a suspensão do recesso na última semana de junho e a oficializou em decreto, que começou a vigorar em 30/6. A alegação foi de que “a suspensão do recesso se justifica pela retomada das atividades presenciais em 12/5, para que não haja ruptura no atendimento, considerando o período que os alunos ficaram afastados da escola. As crianças (em especial as da Educação Infantil) retornaram às atividades presenciais e muitas concluíram o processo de adaptação há pouco. Seria um retrocesso e um prejuízo no processo educacional, parar neste momento”. Mas a presidente do Sisme, Graziela Oliveira Neto, avalia que “o recesso escolar é fundamental para os estudantes, ainda mais diante da estrutura diferenciada de ensino que a pandemia nos impôs. É momento de respirar. Não podemos fugir da discussão que o recesso é também importante para os profissionais, não somente os professores, mas todos aqueles envolvidos no processo de educação. As famílias também estão cansadas”, argumenta.

Orientação do CNE

  • O Parecer nº 5/2020, do Conselho Nacional de Educação (CNE), orienta as escolas de Educação Básica e as instituições de Ensino Superior do país durante o período de pandemia do coronavírus. 
  • Homologado, parcialmente, pelo Ministério da Educação em 1º de junho de 2020 e publicado no Diário Oficial da União, o parecer estabelece que a reorganização dos calendários é de responsabilidade dos sistemas de ensino.
  • O documento sugere que os entes busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos, a fim de permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares para os estudantes, enquanto durar a situação de emergência. 
  • Para repor a carga horária ao final do período de emergência, a diretriz indica a utilização de períodos não previstos, como recesso escolar do meio do ano, de sábados e a reprogramação de períodos de férias. Já a ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas, em um turno, ou o uso do contraturno para atividades escolares também são alternativas a serem consideradas.

*Com colaboração da repórter Fernanda Bassôa

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895