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Sem volta para casa: as escolas da Fase em Porto Alegre e os desafios da socioeducação

Fundação de Atendimento Socioeducativo do RS mantém escolas exclusivas para adolescentes que cometeram infração e agora cumprem medida

Foto : Gabriela Sardi / Especial / CP

“Alô, chefia, na escuta” – diz a recepcionista no rádio. “Positivo, pode autorizar”, vem a resposta. Assim se adentra as dependências da Escola Estadual de Ensino Médio Senador Pasqualini, no bairro Praia de Belas, em Porto Alegre. Ou quase. Para chegar à escola propriamente dita, são quatro lances de escada rumo ao subsolo, até uma porta devidamente resguardada por grossas barras de ferro e selada com cadeado. Acima, a figura de um homem de terno azul, que, com os braços presos à capa de um livro aberto, voa entre nuvens de um dia ensolarado. A ilustração contrasta com a rotina dos 70 alunos da escola, todos os quais cumprem medida socioeducativa em meio privativo de liberdade.

Os alunos da Senador Pasqualini têm entre 14 e 20 anos de idade e cursam Ensino Médio ou EJA (Educação de Jovens e Adultos). Alguns estão em internação provisória – por ordem de autoridade judiciária ou por flagrante de ato infracional –, e permanecem 45 dias na unidade. Outros (a maioria) têm medida ordinária, com sentença já proferida por juiz, e ficam internados por até três anos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (Fase) que administra a escola, junto à Secretaria Estadual da Educação.

| Foto: Saul Teixeira / Fase / CP

Rumos de vida

“A Matemática é uma das matérias favoritas, eu gosto de dificuldade. A dificuldade faz parte da minha vida, não é à toa que aqui é um período difícil”, conta um dos socioeducandos, de 16 anos, que chamaremos de Lucas nesta matéria, para preservar sua identidade. Afeito aos números, ele desenhava plantas baixas quando criança e já pensou em seguir pelos caminhos da arquitetura e da construção. Mudou o rumo, pois, hoje em dia, “tatuar dá mais profissão”. Depois que cumprir sua medida, quer estudar para tornar-se tatuador. Na pele, um relógio, uma flor, cifrões de dinheiro, uma cruz. “Tem também uma frase da Bíblia: ‘Não temerei mal algum’”.

É a Bíblia, com margem folgada, o livro mais lido pelos socioeducandos, conforme revela a diretora Patrícia Figueiredo. Mas não só: romances e gibis também fazem parte da biblioteca da escola que, desde março de 2023, passou a ser mais frequentada. Isso se deve ao incentivo dado pelo projeto “Leiturando”, vigente nas unidades da Fase na Capital, que diminui o intervalo semestral entre as reavaliações do ato infracional do adolescente. Funciona assim: a cada quatro livros lidos e resenhados, a audiência é antecipada em um mês. Desse modo, o jovem tem possibilidade de sair da internação em menos tempo.

Lucas confidencia que não gosta de ler, mas de conhecer histórias e ser marcado por elas. Tal qual o sujeito de terno azul desenhado na placa de entrada da escola, ele diz que voa, imaginativamente, com as narrativas dos livros. Isso é legal, mas poder se imaginar mais perto do fim da medida, certamente, é melhor, afiança o jovem.

No momento da entrevista na escola, uma das turmas de EJA para Ensino Fundamental contava com três alunos em sala. Dois estavam “em isolamento”. É o que acontece quando há conflitos, geralmente entre alunos que participavam de facções rivais fora da internação. “O isolamento não é em cela, mas em sala. Eles ficam fazendo as mesmas atividades, mas separados da turma”, explica Patrícia Figueiredo, à frente da instituição desde dezembro do ano passado. A Fase afirma não poder informar com que frequência o isolamento é colocado em prática, “sob pena de criar insegurança”.

Segundo a lei 12.594/2012, que regulamenta a execução das medidas socioeducativas, o isolamento só é permitido em um caso: quando for imprescindível para a “garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção”. A lei ainda determina que sejam comunicados o defensor, o Ministério Público e a autoridade judiciária em até 24 horas. A Fase informa que “a direção coloca o jovem em atendimento especial e comunica o Juizado da Infância e da Juventude (JIJ), que avalia se concorda ou não com a decisão da unidade”. Em relação ao prazo para comunicação, a Fundação declara que “são rotinas da casa”.

| Foto: Saul Teixeira / Fase / CP

Sem grades

A segunda escola da Fase na Capital é a estadual de Ensino Médio Tom Jobim. A instituição, que completou 25 anos em 2024, fica dentro do Centro de Convivência e Profissionalização (Ceconp), no bairro Cristal, na zona sul do município. Reformado há pouco mais de um ano, o prédio abriga, além da instituição de ensino, espaços para oficinas, como de percussão, e cursos profissionalizantes, como de barbearia e mecânica. Também no Ceconp ficam alojados os socioeducandos que cumprem medida de internação com possibilidade de atividade externa. Nesse modelo, os jovens retornam para suas casas nos finais de semana.

Silvana Carvalho, diretora da Escola Tom Jobim, diz que lá nenhum dia é igual a outro. “Mas se eu tivesse que pensar o que mais me marcou, foi um atendimento a um aluno, recentemente, onde ele conta a trajetória de vida dele e diz o quanto foi diferente para ele encontrar uma escola com uma escuta sensível aqui. E poder aprender a ler e escrever e aquela escrita fazer diferença na vida dele. É o que traduz o porquê d’eu estar aqui”. A profissional fala sobre as “viradas de chave” que acontecem com tantos que passam por lá. “É como plantar uma sementinha. Às vezes, a semente cai em uma terra que não foi preparada. Mas ela está ali, um dia vai ser molhada e, de repente, floresce e tu nem sabe”.

O que mais salta aos olhos na Tom Jobim é a ausência completa de grades. Para Silvana, um espaço de circulação livre é mais adequado ao tipo de medida que cumprem os estudantes da escola – a internação com possibilidade de realizar atividade externa. “Quem está aqui cometeu um ato infracional, nós sabemos disso, não somos inocentes. Mas isso não nos tira o desejo de querer fazer com que as coisas se modifiquem, né? Não nos interessa o que cada um fez, mas sim quem eles são enquanto alunos, enquanto seres pensantes, que constroem um conhecimento”.

Claro, há percalços pelo caminho. Conforme a diretora, se já é difícil fazer funcionar o binômio adolescente-escola, é ainda mais desafiador lidar com a defasagem idade-série. Quando um jovem chega à instituição, é feita uma avaliação diagnóstica para determinar qual é o respectivo nível de ensino. A maioria se enquadra em uma série anterior à recomendada para sua idade. Números da Fase indicam que, no universo dos 418 socioeducandos da Fundação, 86,7% não possuem escolaridade compatível com a idade. E apesar de 94,4% deles terem entre 16 e 20 anos, 40% não terminaram o Ensino Fundamental.

“Muitos não tiveram oportunidade de estudar na rua, foram expulsos da escola da comunidade ou não conseguiam chegar até lá, porque eram perseguidos ou porque não eram benquistos, em razão de briga de facção ou coisa assim”, conta Silvana. “A gente não pode esquecer que a sociedade tem uma parcela de culpa bem grande nisso. Então, o nosso trabalho aqui é fazer com que a escola não seja mais um empecilho para esse jovem estudar”.

“Se tu não te arrepiar com o som de um cadeado, há algo errado"

Ao menos com Thales (nome fictício), o trabalho da instituição funcionou. “Na rua eu não estudava muito. Era aquele guri que ia [para a escola] só ‘pela zoeira’, e tudo. E daí, depois que eu vim para cá, acabei conhecendo gente que mostrava se importar com nós (sic). Na escola da rua tem professor que ‘ah, não quer fazer não faz’. Mas aqui é diferente. ‘Não quer fazer? Mas por que tu não quer fazer?’. Precisa conversar. Eles se mostram preocupados com o adolescente e o que ele está sentindo. Têm bastante paciência, sabe, quando os adolescentes têm dificuldade. Tem professor na rua que às vezes não tem paciência. Mas aqui sempre ajudam, nem que seja do zero”. Thales não sabe dizer quando foi seu “ponto de virada”, aquele de que fala a diretora. Só sabe que já aconteceu. “Eu estava atrapalhado e tudo, mas agora estou no caminho”.

O socioeducando cumpre sua segunda medida na Fase. A primeira foi uma internação provisória: 45 dias longe de casa. Agora, sob o modelo de internação com possibilidade de atividade externa, ele visita a mãe e os irmãos todo final de semana. Com a família e os amigos, as possibilidades aumentam e tudo tem graça: ver televisão, ir na praça, no supermercado, no shopping. Assar churrasco e beber chimarrão na calçada. “O ruim é olhar o relógio no domingo e ver que tem que voltar”. Na Fase, o que mais gosta de fazer é dormir, “para fazer o tempo passar mais rápido”, diz. Mas faz a ressalva: “Tem muita gente que acha que aqui é horrível, que somos maltratados. Mas vou dizer bem sério: a escola aqui é até melhor que a da rua. Porque aqui a gente tem mais carinho, mais atenção. E as pessoas precisam ouvir isso de nós mesmos [os socioeducandos], não dos professores ou dos agentes”.

Tímido, Thales parece fortalecer a autoestima a cada elogio recebido na escola. “Eu acredito muito na parte positiva. As pessoas precisam ser reconhecidas, principalmente as que nunca foram”, acredita a diretora. Para fazer funcionar uma escola da Fase, ela assegura que é preciso o desconforto da batida das grades. “Se tu não te arrepiar com o som de um cadeado, há algo errado”.

Origem certa

Magda Oliveira e Aline Cunha, coordenadoras do Centro Interdisciplinar de Educação Social e Socioeducação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ciess/Ufrgs), assinalam que a vulnerabilidade social, provocada pela pobreza e privação de direitos, é um dos grandes impulsionadores dos atos infracionais cometidos por adolescentes. Segundo levantamento da Fase realizado com 140 socioeducandos em junho deste ano, 46,4% dos adolescentes em cumprimento de medida têm renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.412).

Com a pobreza, vem o acesso deficitário a uma série de direitos fundamentais, destacam as docentes. A desigualdade persiste na hora da abordagem por autoridade policial. “A abordagem é diferente, a depender do território, e os adolescentes periféricos sabem disso. É muito possível identificar quem são os jovens que vão para o ‘paredão’”, declara Magda. “Para que o crime organizado não passe a ser o caminho de sustento desse adolescente, é imprescindível que a abordagem em direitos humanos seja assegurada. Não é a violência que interrompe uma trajetória infracional”, diz Aline.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante como formas de disciplina. Assim, em caso de ato infracional, autoridades policiais devem levar o jovem à Delegacia da Criança e do Adolescente (Deca). Registrado o ocorrido, o caso deve ser encaminhado à Vara da Infância e da Juventude, que decidirá pela liberação ou internação do adolescente.

Fim do menor infrator

Um dado curioso é que, de 2019 para cá, o número de socioeducandos no Estado caiu 63,8%. Em maio de 2019, eram 1.252 jovens cumprindo medida e, em setembro deste ano, o total ficou em 452. O declínio também é observado em outros estados do país. Ainda não há resposta definitiva que justifique essa baixa. Uma pesquisa em curso, encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca entender as razões atrás dos dados.

O palpite das docentes da Ufrgs é de que essa queda vertiginosa da população da Fase esteja relacionada a dois fatores: mudanças na percepção do Judiciário e diminuição da apresentação de adolescentes ao Deca pelas forças policiais. Em relação à Justiça, Magda percebe que a primeira apreensão costuma ter um trato diferente, que não necessariamente leva à internação, mas sim à advertência ou prestação de serviços à comunidade, por exemplo.

Além disso, as pesquisadoras suspeitam que possa haver aumento de casos de policiais que fazem “justiça com as próprias mãos” e não levam o adolescente ao Deca, o que, se confirmado, configura uma violação de direito. “O papel aceita tudo, mas faz as coisas acontecerem. Se as pessoas cospem na Constituição, imagina no ECA”, diz Magda.

Antes do ECA, que foi promulgado em 1990, era o Novo Código de Menores (1979) que dispunha sobre a “assistência, proteção e vigilância a menores”. Sem estabelecer mecanismos de garantia de direitos específicos para essa população, o Código colocava, sob a responsabilidade do Estado, adolescentes em “situação irregular” – o que incluía jovens vítimas de maus-tratos, “em perigo moral” por viver em “ambiente contrário aos bons costumes”, autores de “infrações penais” ou com “desvio de conduta”.

O ECA, lei que vigora atualmente, é fruto da redemocratização do país e da promulgação da chamada Constituição Cidadã. O Estatuto se baseia na “doutrina da proteção integral” de crianças e adolescentes, cuja proteção deve ser prioritária para o Estado, a família e a sociedade. É o ECA que extinguiu o termo “menor infrator”, entendendo o adolescente que comete um ato infracional como “socioeducando” e estendendo a ele todos os direitos daqueles sem débito com a lei.

Em uma sociedade que somente há 34 anos via nascer o instrumento jurídico que zela pelo bem-estar dos jovens, é preciso elaborar e reforçar iniciativas para a adolescência em outras frentes, reforça Magda Oliveira. “Tirar os jovens do limbo de políticas públicas e vê-los como, de fato, sujeitos de direitos”.

Plano nacional

  • O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo é o instrumento que rege a socioeducação no Brasil. O documento determina medidas para a execução dos planos estaduais e municipais dessa modalidade de ensino.
  • Com duração decenal, o último plano nacional venceu em 2023. Um novo está sendo elaborado por órgãos e instituições que compõem o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) em parceria com a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).