Tecnologia entra na lista escolar

Tecnologia entra na lista escolar

Com a pandemia de Covid-19, a lista de materiais inclui dispositivos tecnológicos e um ambiente adequado para os estudos em casa

Por
Vera Nunes

Definidos calendários e protocolos, o início do ano letivo 2021 requer atenção com a compra de materiais e outras exigências por parte das escolas para a retomada das aulas. O Sindicato das Escolas Particulares do RS (Sinepe/RS) lembra que a lista de materiais para 2021 tem um incremento importante: tecnologias que permitam o trabalho em casa. Mesmo com o retorno das aulas presenciais, tudo indica que parte do ensino continue remoto e, com isso, os pais tenham a necessidade de prover dispositivos para que toda a família possa desenvolver as atividades simultaneamente. É o que mais deve pesar no orçamento este ano.

A entidade lembra que muitos pais fizeram pausa no seu home office no momento da aula do filho ou colocaram as aulas nos celulares para poderem usar seus notebooks ou tablets. “Este é o momento de se organizar para adquirir mais um aparelho. Além disso, pesquisar bons antivírus, softwares que bloqueiam sites de origem duvidosa”, orienta a assessora pedagógica do Sinepe, Naime Pigatto. Ela lembra que a atenção ao conforto e à escolha dos móveis são igualmente importantes, além de fones de ouvido, lâmpadas adequadas, mesas e cadeiras que permitam uma boa postura.

Espaço adequado

Organizar um espaço adequado foi a preocupação da professora Nádia Jacqueline Breuer e do marido Denis Breuer após perceberem que a pandemia não duraria apenas 15 dias. Assim, junto com os filhos que estudam no Colégio Anchieta, na Capital, idealizaram um espaço acolhedor, convidativo e organizado, dispondo de todos os materiais que precisariam para as aulas. “Enquanto mãe e professora, priorizei que meus filhos percebessem esta necessidade, considerando que a organização iria propiciar mais ganhos no processo de aprendizagem”, explica.

Com os gastos eventuais e a incerteza do cenário econômico, a conscientização torna-se, mais do que nunca, palavra-chave na hora das compras. “Os pais devem explicar às crianças a necessidade de economizar. E essa consciência deve estar presente tanto na escolha dos materiais quanto na decisão sobre o que pode ser aproveitado”, destaca Naime. Estojos, régua, tesoura, cola, apontador, caneta hidrocor, lápis de cor e borracha – tudo o que ainda está em bom estado – deve ser reaproveitado. Outra dica para gastar menos é buscar informação na escola ou na associação de pais sobre feiras de uniforme e materiais escolares. “Conversar com pais de colegas adiantados em relação à série do seu filho para obter materiais/livros emprestados. Redes sociais eventualmente dão conta de brechós de uniformes”, lembra. Ela salienta que materiais de uso coletivo são de competência da escola e não devem constar nas listas.

Recicle e reaproveite

  • Reveja o material escolar de 2020 e selecione tudo o que pode ser aproveitado.
  • Os livros do ano anterior podem ser doados ou vendidos em grupos de pais. Também vale a troca dos livros usados pelos do ano seguinte, reaproveitados.
  • Considere a tecnologia necessária para que todos possam fazer suas atividades sem interferir na rotina do outro.
  • Busque brechós de uniformes nas redes sociais.
  • Pesquise antes de comprar, inclusive on-line. Muitas lojas isentam frete para esse tipo de compra. E considere a compra com outros pais, se houver desconto numa compra em maior volume.

Fonte: Sinepe/RS

Direitos e deveres

O especialista em Direito do Consumidor e professor de Direito da Estácio Lucas Zandona Guimarães lembra os principais direitos e deveres de pais, alunos e instituições de ensino. O advogado orienta os pais a ficarem atentos na hora de renovar a matrícula. A escola só pode incluir na lista de material itens que forem coerentes com as atividades pedagógicas diárias do aluno, em quantidade suficiente, cabendo aos pais escolher as marcas dos produtos. “A escola não pode exigir material escolar de uso coletivo, tais como produtos de higiene e limpeza, produtos para laboratórios ou a serem utilizados no setor administrativo da escola”, explica. Já com relação às questões financeiras para a realização de matrícula, salienta que os estabelecimentos de ensino deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. “O valor da mensalidade escolar só pode ser reajustado a cada 12 meses”, esclarece.

Segundo o advogado Lucas Zandona Guimarães, os pais ou responsáveis devem ter acesso ao texto do contrato, valor das mensalidades e número de vagas por sala, no período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. “É importante esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições de ensino particulares. Além disso, a Lei 9.870/1999 elenca vários deveres das escolas, dentre os quais que ela pode negar matrícula ao ano/semestre letivo seguinte se o aluno estiver inadimplente por mais de 90 dias, mas não pode impedir a realização de provas e trabalhos para a finalização do presente ano/semestre letivo, nem reter qualquer documento do aluno”. O especialista relembra que os custos do material escolar de uso coletivo integram os cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares e o estabelecimento de ensino não pode exigir garantias mercantis, como fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para matricular o aluno.

Álcool em gel

Os órgãos que atuam na defesa do consumidor também divulgaram recomendações. No contexto da pandemia, o conselho é que as compras sejam feitas on-line, o que facilita a comparação de preços. O consumidor, porém, deve verificar se a loja virtual é confiável, possuindo canal de atendimento claro, como telefone ou e-mail, por exemplo. É importante guardar registros das transações e ficar atento a prazos de entrega. Em relação às listas de materiais, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) alerta que itens de uso coletivo, mesmo álcool em gel, não devem ser solicitados pelas escolas.

Escola pode exigir vacinas

Vacinas como a BCG ou a Tríplice Viral podem ser pedidas pela escola no início do ano letivo. Já para a Covid-19 não há indicação de vacina para crianças. Foto: Freepik / CP

Sobre a obrigatoriedade da vacina em crianças e adolescentes e a apresentação do cartão de imunização de alunos das redes pública e privada de ensino, o advogado Lucas Zandona Guimarães esclarece que a escola pode exigir que a criança seja vacinada, desde que a vacina seja disponibilizada gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde. “Existe, inclusive, previsão em lei de que a vacinação também contra a Covid-19 possa ser compulsória, conforme a Lei ° 13.979/2020. No entanto, por ora, não existe nenhum indicativo de que possa vir a existir uma vacina para a Covid-19 destinada ao público infantil. Deste modo, para as crianças matriculadas no início do ano letivo de 2021, não deve haver alterações neste sentido”, assinala.

Zandona destaca que, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a vacina é direito da criança e não faculdade dos pais. E as escolas poderão solicitar a apresentação da caderneta de vacinação, com as vacinas que estejam incluídas no calendário do Ministério da Saúde e disponibilizadas gratuitamente nos postos de saúde. São elas BCG; Hepatite B; Penta (previne difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e infecções causadas pelo Haemophilus influenzae B); Poliomielite 1, 2 e 3; Pneumocócica 10 Valente; Rotavírus humano; Meningocócica C; Febre Amarela; Tríplice viral; Hepatite A; Tetra Viral; DTP (previne a difteria, tétano e coqueluche); além da Influenza. A lista de vacinas infantis está aqui.

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895