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Advogado da dupla Gre-Nal crê em reversão do caso Petros no Pleno

Corinthians utilizou jogador sem registro no BID e foi absolvido no STJD, gaúchos deve recorrer

Corinthians utilizou redes sociais para provocar o Inter
Corinthians utilizou redes sociais para provocar o Inter Foto : Reprodução Instagram Corinthians
O advogado Rogério Pastl acredita que o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportivas deverá reverter a decisão da 5ª Comissão do STJD que absolveu o Corinthians em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira no Rio de Janeiro. Segundo os auditores, não houve qualquer irregularidade na inscrição do novo contrato do meia Petros, no início de agosto. O representante de Grêmio e Inter, que entraram como terceiros interessados na ação movida pela procuradoria do órgão, entende que um atleta não poderia aparecer no Boletim Informativo Diário da CBF sem contrato.

“Esses julgamentos que envolvem a questão da condição de jogo têm como característica principal a observação do que a norma e os preceitos legais se impõem para a inscrição regular de um atleta e que a responsabilidade de colocar um atleta em campo é decorrente de um ato do clube que coloca o jogador. Ou seja, a análise, compreensão da norma e a aplicação dela, com a escalação do jogador, é responsabilidade do clube. Isso não há nenhuma isenção de responsabilidade, vamos colocar assim, por um erro de terceiros que, possivelmente, possa ser comprovado em juízo”, afirmou Pastl.

Baseado na responsabilidade do clube de utilizar o jogador, o advogado crê que o Pleno poderá reverter à sentença e dar ganho de caso para a procuradoria. Ao ser questionado se um jogador poderia aparecer no BID na sexta-feira, ter o contrato iniciado no sábado e atuar no domingo, Pastl foi direto: “Nem em tese podemos cogitar isso, pois isso certamente vai ser revertido no Pleno do STJD”.

“Até hoje nunca vi edição de BID no sábado. O que a regra fala é que o nome do atleta tem que ser publicado no BID no último dia útil que antecede a partida que ele for atuar pela primeira vez. Evidentemente, que os efeitos de um contrato começam a ter a eficácia a partir da vigência do contrato. Surtir efeitos no contrato de trabalho um dia antes do início da vigência do contrato é impossível. Nenhum advogado ou jurista relativamente sério que vai te afirmar isso em contrário, porque a vigência é a partir do dia 2, logo, não poderia estar inscrito por um clube no dia 1º”, completou.

A Procuradoria do STJD abriu o processo porque o nome de Petros foi incluído no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF do dia 1º de agosto, uma sexta-feira, mas o contrato do atleta com o clube começou a valer apenas no dia 2, um sábado, e o jogador atuou contra o Coxa no domingo, dia 3.