A terceira versão do código mundial será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2015 e inclui grandes mudanças na escala de sanções, elevando de dois a quatro anos o tempo de suspensão para as primeiras infrações, exceto quando ficar provado que não havia intenção de uso da substância. A medida terá como efeito eliminar um condenado por doping dos Jogos Olímpicos seguintes.
O código de 2015 inclui outras novidades. Permitirá à Wada realizar investigações por conta própria, o que não era possível antes, e ajudará as autoridades antidoping a acompanhar mais de perto o entorno do atleta, como os médicos e treinadores, que estimulam o ajudam os desportistas a efetuar o doping.