Após assinar contrato, goleiro Bruno é registrado na CBF

Após assinar contrato, goleiro Bruno é registrado na CBF

Condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, ex-jogador assinou por cinco anos com o Montes Claros

Lancepress

Após assinar contrato, goleiro Bruno é registrado na CBF

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O Boletim Informativo Diário (BID) da CBF publicou na tarde desta sexta-feira a inscrição do goleiro Bruno, que está cumprindo pena de 22 anos e três meses pela morte da modelo Eliza Samudio na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG). O ex-goleiro assinou pela manhã contrato com o Montes Claros Futebol Clube, equipe da Segunda Divisão (Módulo II) de Minas Gerais.

Bruno está com contrato vigente até 27 de fevereiro de 2019. Advogados do ex-goleiro se amparam na Lei 37 de Execuções Penais para conseguir a transferencia do ex-goleiro do presídio de segurança máxima para uma APAC em Montes Claros, que permitira Bruno atuar pelo clube mineiro mesmo cumprindo pena em regime fechado.

O caso Eliza Samudio

A Justiça do Rio decretou, no dia 7 de julho de 2010, a prisão temporária de Bruno e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão. Ambos foram acusados de sequestrar e matar Eliza Samudio, ex-amante de Bruno. Em julgamento realizado no dia 8 de março de 2013, Bruno foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, além de sequestro e cárcere privado do filho da modelo, Bruninho, sendo sentenciado a 22 anos e três meses de prisão.

Entre os crimes pelos quais Bruno foi condenado está o de homicídio triplamente qualificado, crime hediondo e disposto na Lei 8.072/90. Segundo o texto, a pena por crimes hediondos deverá ser “cumprida inicialmente em regime fechado”. No entanto, os condenados têm direito a “progressão de regime”, onde o regime fechado passa a ser semi-aberto. Como Bruno é réu primário, a progressão de regime só pode ser dada a partir do cumprimento de 2/5 da pena. Bom comportamento é outro requisito para a progressão de regime. No entanto, cabe ao juiz responsável pela execução da pena autorizar ou não a progressão.

Em regime semiaberto, o condenado pode trabalhar durante o dia, tendo que voltar à casa de detenção à noite, normalmente às 18h. Podem ser feitas exceções quanto ao horário, desde que autorizadas pelo juiz responsável pela execução da pena. Viagens para outras cidades e estados também devem ser autorizadas pelo juiz.

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