O processo em questão se refere ao mosaico feito pela torcida na arquibancada atrás de um dos gols do Independência na partida contra o Fluminense. Reclamando suposto favorecimento ao time carioca, o mosaico escrevia "CBF" de ponta-cabeça e nas cores verde, vermelha e branca, as mesmas do Flu. Outras faixas levadas pelos torcedores naquela partida, válida pelo segundo turno, incluíam críticas aos árbitros – "Apito amigo" – e ao próprio STJD – "Vergonha STJD".
O julgamento desta quinta-feira aconteceu em segunda instância. Na primeira, o clube fora inocentado pelo STJD, que agora resolveu aplicar multa de R$ 10 mil baseado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Os auditores entenderam que o clube deveria inibir o protesto.