Um país sede de Copa do Mundo e de Jogos Olímpicos não é feito apenas de modernas instalações e de uma infraestrutura adequada. A cultura multiesportiva e o modo como se organizam as modalidades devem ser tão privilegiados quanto a construção de estádios e a ampliação de aeroportos. Em relação ao primeiro ponto, ainda falta muito para o Brasil fazer bonito em 2016. Quanto ao segundo aspecto, no entanto, uma substituição feita no início do mês promete deixar o país mais do que preparado para os megaeventos. Pelo menos, é claro, do ponto de vista jurídico.
Em 31 de dezembro, com a publicação no Diário Oficial, entrou em vigor o novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Mais adequado à realidade, o conjunto de leis é resultado da revisão do texto de 2003. ''Estamos nos aproximando das entidades e regulamentações internacionais para que todos estejam acostumados em 2014 e 2016'', explica o presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte, Wladimyr Camargos. Submetida ao Conselho Nacional do Esporte (CNE), a nova redação foi aprovada por unanimidade em dezembro passado.
Desde então, a legislação vem sendo estudada por procuradores, auditores, advogados e presidentes de tribunais. Todos terão que se adaptar a mudanças como a adoção da Convenção Internacional da Unesco contra o Doping como referencial. ''Antes, havia dúvida sobre que caminho seguir nesses casos'', ressalta Camargos. ''Havia muita margem à defesa dos atletas, já que existiam duas definições de doping'', ponderou o procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do futebol, Caio Medauar.
O advogado, que preside o STJD do handebol e também atua nos tribunais de ciclismo, basquete e golfe, comemora a abrangência da nova legislação. ''Era um anseio das modalidades que se incluísse infrações específicas. Agora isso pode ser feito, mas antes é preciso apresentar uma proposta para o CNE'', disse o procurador.
Por outro lado, Medauar aponta uma alteração que pode gerar polêmica: com o novo código, quem indica o procurador-geral são as confederações ou federações. ''Acho que é um retrocesso. Não precisava. Vai dar margem para que, quando ocorrer confusão, coloquem na conta de quem indicou o procurador'', afirmou ele.
COMO ERA O CÓDIGO
- LIMITADO: Um código para todas as modalidades, sem possibilidade de inclusão de infrações e penas específicas para cada esporte;
- CENTRALIZADO: Apenas o presidente do TJD decidia sobre concessão de efeitos suspensivos e escolhia os relatores para processos;
- PUNIÇÃO POR DIAS: Punição de jogadores e técnicos eram contabilizadas em dias;
- ALTERAÇÃO DE AÇÕES DO ÁRBITRO: Resultados e ações do árbitro eram alterados, no tribunal, após o uso de imagens de TV como prova;
- MULTAS ALTAS: Entre R$ 1 e R$ 500 mil, dependendo da infração e do clube punido;
- SEM REFERENCIAL: Nas questões de doping, não havia um referencial para os julgamentos;
- INDICAÇÃO DO TJD: Indicação do procurador-geral era feita pelo presidente do tribunal e, em seguida, o nome era ratificado pelos auditores.
COMO FICA O CÓDIGO
- ABRANGENTE: Um código para todas as modalidades, mas com possibilidade de inclusão de infrações e penas especifícas para cada esporte;
- DESCENTRALIZADO: Os auditores podem decidir sobre os efeitos suspensivos e os relatores dos processos são escolhidos por sorteio;
- PUNIÇÃO POR JOGOS: Punições de jogadores e técnicos contabilizadas por partidas;
- ALTERAÇÃO EM ÚLTIMO CASO: Resultados e ações do árbitro só serão alterados após notório erro e infração grave (permitido uso de imagens);
- MULTAS MAIS BAIXAS: Entre R$ 1 e R$ 100 mil, dependendo da infração e do clube punido;
- COM REFERENCIAL: Referência passa a ser a Convenção Internacional da Unesco;
- INDICAÇÃO DAS ENTIDADES: Lista tríplice para procurador-geral é enviada pelas confederações/federações, mas quem decide é o tribunal.
Código Brasileiro de Justiça Desportiva tem mudanças
Nova redação foi aprovada por unanimidade em dezembro de 2009