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Código Brasileiro de Justiça Desportiva tem mudanças

Nova redação foi aprovada por unanimidade em dezembro de 2009

Código Brasileiro de Justiça Desportiva tem mudanças
Código Brasileiro de Justiça Desportiva tem mudanças Foto : Mateus Bruxel/CP Memória
Um país sede de Copa do Mundo e de Jogos Olímpicos não é feito apenas de modernas instalações e de uma infraestrutura adequada. A cultura multiesportiva e o modo como se organizam as modalidades devem ser tão privilegiados quanto a construção de estádios e a ampliação de aeroportos. Em relação ao primeiro ponto, ainda falta muito para o Brasil fazer bonito em 2016. Quanto ao segundo aspecto, no entanto, uma substituição feita no início do mês promete deixar o país mais do que preparado para os megaeventos. Pelo menos, é claro, do ponto de vista jurídico.

Em 31 de dezembro, com a publicação no Diário Oficial, entrou em vigor o novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Mais adequado à realidade, o conjunto de leis é resultado da revisão do texto de 2003. ''Estamos nos aproximando das entidades e regulamentações internacionais para que todos estejam acostumados em 2014 e 2016'', explica o presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte, Wladimyr Camargos. Submetida ao Conselho Nacional do Esporte (CNE), a nova redação foi aprovada por unanimidade em dezembro passado.

Desde então, a legislação vem sendo estudada por procuradores, auditores, advogados e presidentes de tribunais. Todos terão que se adaptar a mudanças como a adoção da Convenção Internacional da Unesco contra o Doping como referencial. ''Antes, havia dúvida sobre que caminho seguir nesses casos'', ressalta Camargos. ''Havia muita margem à defesa dos atletas, já que existiam duas definições de doping'', ponderou o procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do futebol, Caio Medauar.

O advogado, que preside o STJD do handebol e também atua nos tribunais de ciclismo, basquete e golfe, comemora a abrangência da nova legislação. ''Era um anseio das modalidades que se incluísse infrações específicas. Agora isso pode ser feito, mas antes é preciso apresentar uma proposta para o CNE'', disse o procurador.

Por outro lado, Medauar aponta uma alteração que pode gerar polêmica: com o novo código, quem indica o procurador-geral são as confederações ou federações. ''Acho que é um retrocesso. Não precisava. Vai dar margem para que, quando ocorrer confusão, coloquem na conta de quem indicou o procurador'', afirmou ele.


COMO ERA O CÓDIGO

- LIMITADO: Um código para todas as modalidades, sem possibilidade de inclusão de infrações e penas específicas para cada esporte;

- CENTRALIZADO: Apenas o presidente do TJD decidia sobre concessão de efeitos suspensivos e escolhia os relatores para processos;

- PUNIÇÃO POR DIAS: Punição de jogadores e técnicos eram contabilizadas em dias;

- ALTERAÇÃO DE AÇÕES DO ÁRBITRO: Resultados e ações do árbitro eram alterados, no tribunal, após o uso de imagens de TV como prova;

- MULTAS ALTAS: Entre R$ 1 e R$ 500 mil, dependendo da infração e do clube punido;

- SEM REFERENCIAL: Nas questões de doping, não havia um referencial para os julgamentos;

- INDICAÇÃO DO TJD: Indicação do procurador-geral era feita pelo presidente do tribunal e, em seguida, o nome era ratificado pelos auditores.

COMO FICA O CÓDIGO

- ABRANGENTE: Um código para todas as modalidades, mas com possibilidade de inclusão de infrações e penas especifícas para cada esporte;

- DESCENTRALIZADO: Os auditores podem decidir sobre os efeitos suspensivos e os relatores dos processos são escolhidos por sorteio;

- PUNIÇÃO POR JOGOS: Punições de jogadores e técnicos contabilizadas por partidas;

- ALTERAÇÃO EM ÚLTIMO CASO: Resultados e ações do árbitro só serão alterados após notório erro e infração grave (permitido uso de imagens);

- MULTAS MAIS BAIXAS: Entre R$ 1 e R$ 100 mil, dependendo da infração e do clube punido;

- COM REFERENCIAL: Referência passa a ser a Convenção Internacional da Unesco;

- INDICAÇÃO DAS ENTIDADES: Lista tríplice para procurador-geral é enviada pelas confederações/federações, mas quem decide é o tribunal.