Na tarde desta quinta, a juíza da 13ª Vara de Fazenda da Capital, Adriana Costa dos Santos, concedeu liminar que suspendeu qualquer evento no Maracanã até que se comprovasse as condições de segurança e higiene para o público, atendendo a ação impetrada pelo Ministério Público do Rio. Apontou também que faltavam o laudo de vistoria de engenharia, de prevenção a combate de incêndio e condições sanitárias e de higiene, que não tinham sido apresentados ao MP-RJ até esta quarta-feira.
Na liminar, a juíza citou que o único laudo apresentado era o da Polícia Militar que indicava um estádio em construção. Problemas com entulhos no entorno, pisos soltos e fragilidade na prevenção a invasão no campo foram apontados pela PM, que salientou a necessidade de todos os pontos serem sanados até sábado, véspera do jogo. O documento foi feito no dia 27 de maio e encaminhado ao MP-RJ no dia 29, quando a ação foi impetrada. O governo diz que este era um laudo preliminar.