O contexto da decisão do STJ se deu pela resolução de mais um conflito competência entre os Tribunais de Justiça do Rio e de São Paulo. O ministro Sidnei Beneti, como anteriormente no caso das ações de torcedores, decidiu que a 2ª Vara Cível fluminense, na Barra da Tijuca, seja a responsável por julgar os processos que tratam da decisão do STJD a respeito da Lusa.
Segundo Carlos Miguel Aidar, advogado que atua com a CBF, a decisão faz até com que a ação civil pública aberta pelo Ministério Público de São Paulo venha para a competência do Rio. Processos futuros em qualquer estado brasileiro também terão como destino o Rio, de acordo com a decisão do STJ.
Quase ao mesmo tempo, a CBF recebeu resposta positiva sobre o agravo de instrumento impetrado na 43ª Vara paulista para derrubar a liminar concedida no processo aberto pela Lusa. Com o saldo do dia, a CBF também conseguiu afastar a chance da presença da Lusa na eleição presidencial da entidade, que acontece na próxima quarta-feira, no Rio.