Segundo o TRT, um acordo firmado entre o Consórcio Maracanã Rio 2014 e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada intermunicipal (Sitraicp) já havia sido homologado pelo Tribunal no dia 22 de agosto, que, segundo o consórcio, não foi cumprido pelos empregados.
O sindicato dos trabalhadores alega que surgiram novas questões, ligadas à qualidade da alimentação servida aos empregados e à inexistência de assistência médica no período noturno, que não foram contempladas no acordo já realizado.
Em nova audiência de conciliação, no dia 5 de setembro, o desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond determinou o julgamento do dissídio coletivo, que decidirá sobre a legalidade da segunda greve dos trabalhadores, que acontece desde 1º de setembro.