O promotor de Justiça José Francisco Seabra Mendes Júnior ressaltou no documento que todas as ocorrências que configurem ilícito penal, em especial, as que envolvam luta corporal e afastamento dos torcedores do local onde ocorreu o problema devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Criminal (JECrim). Além disso, ele reiterou que “não cabe à segurança privada emitir juízo de valor sobre os fatos que venham a ocorrer”.
A Promotoria do Torcedor também fiscalizou as condições físicas do estádio Beira-Rio, inclusive os espaços reservados às pessoas com deficiência, onde não foram encontradas irregularidades.
Em relação à proteção à infância e juventude, a Promotora de Justiça Denise Casanova Villela fiscalizou os bares internos do estádio no que tange à proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e visitou os locais reservados para os gandulas e as crianças sorteadas para entrar em campo junto com os jogadores.