No processo, os autores pedem a anulação de todos os atos embasados na Lei Complementar municipal que definiu o regime urbanístico a ser adotado nas imediações do Beira-Rio, alegando que as obras no local ferem os requisitos para implantar esse tipo de construção. O grupo entende, ainda, que foi ilegal a mudança e a ampliação dos índices construtivos prevista pela Lei.
O magistrado entendeu que os documentos apresentados pelo Inter e pelo Ministério Público Federal comprovaram que os requisitos e procedimentos – inclusive ambientais – necessários para viabilizar os empreendimentos foram respeitados. Leal Jr considerou também que os autores não apontaram atos administrativos ou irregularidades específicas, nem comprovaram a possibilidade concreta e efetiva de prejuízos em função da obra.