Após quase 97 anos sem ter um órgão para disciplinar e punir clubes e jogadores indisciplinados, a Conmebol criou o Tribunal de Disciplina e a Câmara de Apelações em 2012, dois órgãos judiciais que interpretarão o Código de Disciplina, que passou a valer nesta edição da Copa Libertadores.
Nele, há o artigo 11, que prevê punições para comportamentos inadequados de seus torcedores, como invasão de campo, objetos atirados no campo, o uso de sinalizadores, fogos de artifício ou qualquer outro objeto pirotécnico, entre outros. A Polícia boliviana já confirmou que o objeto foi atirado por torcedores do Corinthians e, inclusive, prendeu doze deles.
O artigo 18, que prevê as punições, fala em multas (de no mínimo R$ 200 mil), anulação ou repetição do jogo, perda de pontos, proibição de jogar em um estádio ou país e até exclusão da competição (presente ou de edição futura). Diferentemente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no Brasil, porém, não há procuradoria. Os clubes lesados que fazem as denúncias.