Esportes

Coritiba recebe punição recorde

Clube perdeu o mando de campo por 30 jogos devido a tumulto na última rodada do Brasileirão

Clube paranaense perdeu o mando de campo por 30 jogos em competições nacionais
Clube paranaense perdeu o mando de campo por 30 jogos em competições nacionais Foto : CP Memória
Depois de quatro horas de julgamento nesta terça-feira, a Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou pena severa ao Coritiba. O clube foi julgado pelos incidentes no jogo contra o Fluminense e pegou pena máxima em dois dos três artigos. Resultado: o clube perdeu o mando de campo de 30 jogos e terá de pagar multa de R$ 610 mil.

Com o resultado, o clube está impedido de jogar em seu estádio durante toda a Copa do Brasil e a Série B de 2010 e a punição ainda renderá para 2011, uma vez que o número máximo de jogos que pode fazer no Couto Pereira, em competições organizadas pela CBF na próxima temporada, é de 26 jogos. No Campeonato Paranaense, o clube pode atuar no Couto Pereira normalmente.

O Coritiba ainda pode recorrer da decisão, porém o novo julgamento acontecerá somente no próximo ano, quando o tribunal retornar do recesso de final de ano.

Na sessão, o advogado que fez a defesa do Coxa, José Mauro Couto Filho, alegou que o Coritiba foi vítima dessa história e não vilão.

A favor do clube, depuseram Reginaldo Cordeiro, responsável pela inspeção nos estádios do Paraná, e o Coronel Costa, chefe do policiamento estadual. Ambos atestaram a legalidade do estádio Couto Pereira e disseram que o que aconteceu foi uma ação premeditada de vândalos, não de torcedores comuns. O coronel ainda ressaltou que vários envolvidos já estão com a prisão preventiva decretada e que a polícia segue efetuando prisões.

Cordeiro disse acreditar que somente vândalos poderiam invadir o gramado devido à distância do fosso, também destacando que havia placas indicando as punições que o Clube poderia sofrer com a invasão e orientando o torcedor para não pular para o gramado.

Já o Coronel, que esteve presente no dia do jogo, afirmou que apenas algumas pessoas invadiram o gramado. "Não houve invasão total do campo, apenas parcial, do lado da torcida Império Alviverde. Houve uma tentativa de invasão da torcida do Fluminense, que foi contida. A Império costuma ficar à esquerda do gol, cuja divisória separa a área social".

O primeiro a votar foi o relator Francisco Pessanha Filho, que não aliviu o clube paranaense. O auditor votou pela absolvição apenas no artigo 233 (deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei), que fala apenas em multa de até R$ 10 mil.

Nos demais, seguiu o pedido da Procuradoria e votou pela pena máxima no 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), totalizando 30 perdas de mando de campo e ainda multa de R$ 610 mil.

Os demais auditores da Segunda Comissão Disciplinar, Otacílio Araújo, José Perez, Marcelo Tavares e Paulo Valled Perry acompanharam o relator, decretando o resultado por unanimidade.