Segundo comunicado da entidade, a substância proibida verificada no exame de Sabine é a Metilhexaneamina, considerada estimulante. Apesar de não ter solicitado a contraprova, a equipe da atleta trabalha com a possibilidade de que ela tenha ingerido um complemento alimentar que, apesar de não indicar na fórmula, contenha a substância.
A decisão de não ter pedido a contraprova divide opiniões internamente na equipe e pode ser revista, se houver prazo. Um pronunciamento oficial deve ser feito em breve. Até lá, o grupo articula a defesa de Sabine. Uma das alternativas estudadas é provar que outra pessoa pode acusar o mesmo resultado no teste antidoping caso faça ingestão do complemento alimentar referido pela atleta.