A Raposa ainda foi multada com R$ 30 mil. O Galo também levou multa por ser mandante: R$ 20 mil.
“Quando falamos de organizada é diferente. A relação com os clubes nos leva a crer que o clube contribuiu para aquele torcedor bandido estar ali” argumentou o relator do caso, o auditor Vitor Butruce. O fato de o Cruzeiro ter apresentado ao Tribunal o comprovante da notícia-crime, que é uma forma de denunciar o torcedor brigão às autoridades, contribuiu para o abrandamento da pena, segundo o relator.