Esportes

Dilma Rousseff marca data para sancionar lei da transparência no esporte

Texto condiciona verbas públicas à adequação de estatutos e limite de reeleições em entidades esportivas

Depois de passar pelo crivo da Câmara e do Senado Federal, a emenda que disciplina as práticas da gestão das entidades esportivas no Brasil será sancionada pela presidente Dilma Rousseff, dia 15 de outubro, em Brasília. A partir da sanção presidencial, o texto incluído no âmbito da Medida Provisória (MP) 620 passará a fazer parte da Lei Pelé, mas o prazo para a adequação dos estatutos das entidades é de até seis meses.

Costurada pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) e representantes da ONG Atletas pela Cidadania, a emenda prevê que dirigentes cujas entidades são beneficiárias de recursos públicos tenham a prerrogativa de apenas uma reeleição.

“Não tenho nada contra clubes ou entidades esportivas, mas é necessário que melhorem a gestão para que usufruam de recursos públicos”, defendeu Goergen.

Durante a discussão do texto no Congresso, a CBF trabalhou de maneira contrária à aprovação. Com o apoio dos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e José Sarney (PMDB-AP), o diretor de Assessoria Legislativa da entidade, Vandenbergue Machado, tentou derrubar a emenda.

As tentativas, no entanto, encontraram oposição da ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e da própria Dilma Rousseff, que abraçou a causa. A expectativa da ONG e do deputado é que haja cerimônia com a presença de atletas e ex-atletas, mas o evento depende ainda da adequação da agenda da presidente.

Pontos da emenda

Alternância
Para entidades que recebam verbas públicas, limitação de apenas uma reeleição em mandatos de quatro anos.

Participação

Garantia de representação da categoria de atletas no âmbito de órgãos e conselhos técnicos.

Contas

Transparência na gestão, inclusive quanto a dados financeiros, contratos, patrocínios e outros aspectos.

Informação

Garantia de acesso irrestrito dos associados a documentos e informações relativos às contas.

Lucros

Destinação integral dos resultados à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

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