Dirigentes do COI escapam de suspensão no caso ISL
João Havelange e presidente da Iaaf não receberam punições
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Os dois dirigentes africanos foram condenados por terem recebido dinheiro da ISL, agência de marketing esportivo que vendia os direitos de TV da Fifa. A acusação também envolvia João Havelange, mas, diante da ameaça até de expulsão do COI, ele pediu na semana passada a sua renúncia ao cargo de membro da entidade, posto que ocupou nos últimos 48 anos – com isso, o caso contra o dirigente brasileiro, que também foi presidente da Fifa de 1974 a 1998, acabou sendo arquivado no Comitê de Ética.
No caso dos dois africanos, a punição foi mais branda porque eles não eram membros do COI quando receberam o dinheiro da ISL ainda na década de 90 - a empresa faliu em 2001. Assim, Lamine Diack e Issa Hayatou, que negaram ter havido corrupção, poderão continuar exercendo normalmente as suas atividades na entidade. "O COI provou que respeita suas próprias regras e que é transparente", afirmou o presidente do COI, o belga Jacques Rogge, ao comentar sobre a condenação dos dirigentes.
No COI desde 2001, Issa Hayatou admitiu ter recebido US$ 20 mil da ISL em 1995, quando era vice-presidente da Fifa. Segundo ele, o dinheiro foi dado para ajudar na festa do 40º aniversário da CAF. Lamine Diack, por sua vez, virou membro da entidade em 1999. E também reconheceu que a ISL lhe deu cerca de US$ 6 mil quando a sua casa no Senegal pegou fogo em 1993, mas negou que tenha sido suborno. "O pagamento foi de caráter pessoal, feito por pessoas que eram minhas amigas", defendeu-se.
O caso ISL já foi julgado pela Justiça suíça em 2008, mas, por um acordo judicial que envolveu a devolução do dinheiro recebido, os nomes dos dirigentes envolvidos foi mantido em sigilo. Segundo a rede britânica BBC, o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Comitê Organizador da Copa de 2014, Ricardo Teixeira, estaria entre os envolvidos. A Fifa, inclusive, promete divulgar quem teve relação com esse escândalo, mas ainda trabalha para conseguir a liberação judicial.