Envolvidos em agressão a gremista são proibidos de ir a 15 jogos do Inter

Envolvidos em agressão a gremista são proibidos de ir a 15 jogos do Inter

Torcedores, dois homens e uma mulher, terão de produzir cada um também vídeos educativos sobre a prevenção da violência nos estádios

Correio do Povo

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O Juizado do Torcedor e Grandes Eventos de Porto Alegre determinou na manhã desta quarta-feira que os três torcedores colorados, envolvidos no caso de agressão a uma gremista, acompanhada do filho pequeno, fiquem proibidos de frequentarem um total de 15 jogos do Inter, seja em território nacional ou outro país, e que compareçam em delegacias mais próximas dos domicílios nos horários das partidas, apresentando uma cartilha de controle da medida. A decisão do Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier ocorreu na audiência preliminar realizada no Foro Central II, na Capital. O acordo foi acertado entre a defesa dos réus e o Ministério Público.

A vítima não esteve presente. O Ministério Público, responsável pela acusação, foi representado pelo promotor Rodrigo Brandalise. O incidente ocorreu no dia 20 de julho logo após o fim do clássico Gre-Nal no estádio Beira-Rio. Os torcedores, dois homens e uma mulher, terão de produzir cada um também vídeos educativos sobre a prevenção da violência nos estádios, a partir da experiência vivida deles, sendo o mesmo divulgado livremente. 

“Os acusados deverão concordar com o uso educativo destes vídeos, inclusive com utilização pelos veículos de imprensa”, afirmou o magistrado na decisão. “Sugere-se a abordagem da tolerância com os adversários, prevenção dos fanatismos, respeito aos torcedores visitantes nos estádios...”, citou como exemplo. A defensora da torcedora flagrada empurrando a gremista assegurou que sua cliente vai cumprir a medida. De acordo com a advogada Magali Brum, a decisão judicial surpreendeu os réus. “Superou minhas expectativas, dos três, na verdade”, afirmou.

A Polícia Civil já havia indiciado os três torcedores do Inter. O inquérito ficou com o delegado Miguel Mendes Ribeiro Neto, que respondia pela 20ª DP. “Querermos que isso sirva de exemplo do que não deve acontecer e que se possa ter, embora existam rivalidades esportivas, um convívio pacífico e harmônico”, enfatizou na época. Com base no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor, a mulher que agride a vítima, apontada como personagem principal do incidente, responderá pelo crime de prática de violência, com pena de um a dois anos de reclusão e multa, além da prática de ofensas verbais, com palavras de baixo calão, que se caracteriza pelo delito de injúria, artigo 140 do Código Penal, com pena de um a seis meses de prisão ou multa. O terceiro envolvido foi enquadrado apenas por injúria. “A função da Polícia Civil foi a de esclarecer os fatos e uma implicação prévia, em tese, de enquadramento penal. A opinião final será do Ministério Público e Justiça”, esclareceu.


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