O regime de benefícios tributários para a construção de estádios para a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014 foi instituído em dezembro de 2010. Em julho do ano passado, a Receita Federal regulamentou o programa, possibilitando assim o acesso aos interessados. Quem for aceito pelo programa terá suspensa a cobrança de Cofins, PIS/Pasep, Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre máquinas e equipamentos importados.
O Itaquerão é o quarto estádio a conseguir acesso ao benefício. Antes, já foram incluídos no programa o Mineirão (Belo Horizonte), o Maracanã (Rio de Janeiro) e a Arena das Dunas (Natal).
De acordo com o Ministério do Esporte, está em análise a inclusão de outros quatro estádios no programa: Estádio Nacional (Brasília), Castelão (Fortaleza), Arena da Baixada (Curitiba) e Arena Pernambuco (Recife).