Conforme o advogado gremista, acabar com a punição determinada pelo STJD e cumpri-la na data em que o clube achar adequada não é recomendável. "Isso pode ser aplicado no caso de jogadores, que são expulsos e só cumprem a punição em datas posteriores", acrescentou em entrevista à Rádio Guaíba.
No entendimento do Grêmio, a CBF, por hierarqueia, deveria respeitar a decisão do STJD, que determinou que a partida fosse realizada em outra praça por conta de confusões protagonizadas pela torcida do Cruzeiro. O confronto agora está marcado para o dia 10 de novembro em Minas Gerais.