“Tomei conhecimento do ocorrido no clássico Gre-Nal, mas em princípio não rende denúncia”, ressalta o procurador-geral do STJD. A falta de outro caso semelhante tornou o caso até de difícil previsibilidade pelo departamento jurídico gremista. “Há punição para cânticos racistas, mas nunca vi algo dessa natureza, depreciativa, desde que milito na Justiça Desportiva”, salienta o advogado do clube Gabriel Vieira.
Não há um artigo específico no Código Brasileiro de Justiça Desportiva que trate do tema. O artigo 243-G cita: “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A pena prevista é de cinco a dez jogos para um atleta ou membro da comissão técnica e de 120 a 360 dias para dirigentes, além de uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O clube também responde por atos da sua torcida e, em caso de um número excessivo de envolvidos, também poderia perder três pontos na competição.