Grêmio

Dois conselheiros do Grêmio estão entre proibidos de entrar no Olímpico

FGF publicou lista de torcedores incluídos em decisão judicial após brigas no Gre-Nal

A Federação Gaúcha de Futebol (FGF) publicou, nesta sexta-feira, uma lista de 25 torcedores proibidos de entrar no Estádio Olímpico, por decisão da Justiça. Entre os incluidos na medida, tomada após briga protagonizada pela torcida organizada Geral do Grêmio, estão dois conselheiros efetivos do Tricolor gaúcho. O veto já vale para o jogo contra o Atlético-PR, no domingo.

Messias Stroschen Soares e Carlos Augusto Galoghero foram empossados no Conselho Deliberativo em 2010 e tem mandato até 2016. Eles estão incluídos nessa proibição por serem membros cadastrados da Geral e não necessariamente por terem participado das confusões que culminaram no veto da torcida organizada frequentar os jogos.

No último domingo, após o clássico Gre-Nal, 20 pessoas foram detidas pela Brigada Militar, suspeitas de participar de uma briga na Geral. Para as pessoas identificadas na ocasião, o juiz aplicou termos circunstanciados, exceto para os reincidentes em brigas. O episódio mais grave aconteceu por volta das 19h30min, quando um grupo da Geral invadiu o Jecrim na intenção de libertar os companheiros detidos. Os invasores também acabaram detidos. Antes, eles teriam participado de uma briga contra integrantes da Velha Escola e da Máfia, na avenida Carlos Barbosa.

A Brigada Militar vai utilizar o serviço de inteligência para evitar que torcedores banidos ingressem no Olímpico. Segundo o comandante do Batalhão de Operações Especiais (BOE), tenente-coronel João Diniz Godói, responsável pela segurança nos estádios, serão destacados policiais à paisana que atuarão infiltrados entre os torcedores. Ele revela que será usado, também, o sistema de monitoramento por câmeras para identificar a presença dos vetados. Além disso, a lista dos torcedores proibidos estará em todos os portões do Olímpico.


Confira a nota oficial da FGF, com a lista de torcedores impedidos:


Por determinação da Juíza de Direito do 3º Juizado Especial Criminal de Porto Alegre, e de conformidade com o art. 5º, inciso VI da lei 10.671/2003 a FGF divulga a relação dos torcedores abaixo que estão proibidos de ingressar no estádio Olímpico, pelo período de três meses, só podendo haver o retorno dos mesmos ao ingresso no referido estádio a partir de 28/11/2011.

- ALEIXO FLORES DA SILVA

- ANDERSON LUIS DOS SANTOS VOLTZ

- DOUGLAS VERNEQUE DA ROSA

- JEFFERSON GRAÇA MACHADO DOS SANTOS

- LUCAS MACHADO VERNEQUE


Por determinação do Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Criminal do Foro Central de Porto Alegre, e de conformidade com o art.5º, inciso VI da Lei 10.671/2003, a FGF divulga a relação dos torcedores abaixo, que estão proibidos de ingressar nas dependências do Estádio Olímpico, até ulterior deliberação.

- RODRIGO FURTADO PEDROSO

- MESSIAS STROSCHEIN SOARES

- DANIEL COUTO ALVES

- HENRIQUE MORAES CURTINAZ DA SILVA

- GABRIEL AZAMBUJA GIORDANO

- CARLOS AUGUSTO CALOGHERO

- BERNARDO COASTER KRAMER

- ANDRÉ GUTERRES

- SÉRGIO BASTOS FILHO

- JOSÉ PEDROSO ARAÚJO

- MAXIMILIANO GUARALDI ZAPATA

- RAFAEL SILVEIRA DOVERA

- DENIS EDUARDO FEDRIZZI MOREIRA

- ANDRÉ GONSALES

- SEVAMI GARRIDO MOREIRA

- MATHEUS ENGELMAN ASTARITA

- RODRIGO OLIVEIRA FRIGO

- PAULO RICARDO ÇMALDONADO

- GABRIEL DANGELO SCHILLER

- OTÁVIO MACHADO UMINSKI








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