Messias Stroschen Soares e Carlos Augusto Galoghero foram empossados no Conselho Deliberativo em 2010 e tem mandato até 2016. Eles estão incluídos nessa proibição por serem membros cadastrados da Geral e não necessariamente por terem participado das confusões que culminaram no veto da torcida organizada frequentar os jogos.
No último domingo, após o clássico Gre-Nal, 20 pessoas foram detidas pela Brigada Militar, suspeitas de participar de uma briga na Geral. Para as pessoas identificadas na ocasião, o juiz aplicou termos circunstanciados, exceto para os reincidentes em brigas. O episódio mais grave aconteceu por volta das 19h30min, quando um grupo da Geral invadiu o Jecrim na intenção de libertar os companheiros detidos. Os invasores também acabaram detidos. Antes, eles teriam participado de uma briga contra integrantes da Velha Escola e da Máfia, na avenida Carlos Barbosa.
A Brigada Militar vai utilizar o serviço de inteligência para evitar que torcedores banidos ingressem no Olímpico. Segundo o comandante do Batalhão de Operações Especiais (BOE), tenente-coronel João Diniz Godói, responsável pela segurança nos estádios, serão destacados policiais à paisana que atuarão infiltrados entre os torcedores. Ele revela que será usado, também, o sistema de monitoramento por câmeras para identificar a presença dos vetados. Além disso, a lista dos torcedores proibidos estará em todos os portões do Olímpico.
Confira a nota oficial da FGF, com a lista de torcedores impedidos:
Por determinação da Juíza de Direito do 3º Juizado Especial Criminal de Porto Alegre, e de conformidade com o art. 5º, inciso VI da lei 10.671/2003 a FGF divulga a relação dos torcedores abaixo que estão proibidos de ingressar no estádio Olímpico, pelo período de três meses, só podendo haver o retorno dos mesmos ao ingresso no referido estádio a partir de 28/11/2011.
- ALEIXO FLORES DA SILVA
- ANDERSON LUIS DOS SANTOS VOLTZ
- DOUGLAS VERNEQUE DA ROSA
- JEFFERSON GRAÇA MACHADO DOS SANTOS
- LUCAS MACHADO VERNEQUE
Por determinação do Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Criminal do Foro Central de Porto Alegre, e de conformidade com o art.5º, inciso VI da Lei 10.671/2003, a FGF divulga a relação dos torcedores abaixo, que estão proibidos de ingressar nas dependências do Estádio Olímpico, até ulterior deliberação.
- RODRIGO FURTADO PEDROSO
- MESSIAS STROSCHEIN SOARES
- DANIEL COUTO ALVES
- HENRIQUE MORAES CURTINAZ DA SILVA
- GABRIEL AZAMBUJA GIORDANO
- CARLOS AUGUSTO CALOGHERO
- BERNARDO COASTER KRAMER
- ANDRÉ GUTERRES
- SÉRGIO BASTOS FILHO
- JOSÉ PEDROSO ARAÚJO
- MAXIMILIANO GUARALDI ZAPATA
- RAFAEL SILVEIRA DOVERA
- DENIS EDUARDO FEDRIZZI MOREIRA
- ANDRÉ GONSALES
- SEVAMI GARRIDO MOREIRA
- MATHEUS ENGELMAN ASTARITA
- RODRIGO OLIVEIRA FRIGO
- PAULO RICARDO ÇMALDONADO
- GABRIEL DANGELO SCHILLER
- OTÁVIO MACHADO UMINSKI


