O jogador do Grêmio foi denunciado nos artigos 258 e 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e poderia pegar até 12 partidas de gancho. Douglas acompanhou o julgamento no Rio e, em sua defesa, negou que tenha ofendido o árbitro Cláudio Mercante e disse que foi expulso por ter batido palma ao ser advertido. Na súmula, Mercante relatou ofensas proferidas pelo atleta.
A relatora do processo contra Douglas, Giseli Amantino, sugeriu a pena de quatro partidas e foi acompanhada pelos auditores José Teixeira Fernandes e Raphael Domenech. Último a votar, o presidente de sessão, Mário Antônio de Couto, confirmou a sentença. Como foi expulso, o meia já cumpriu uma partida da punição.
