Os auditores da Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveram o Grêmio pela conduta de uma torcedora que invadiu o campo de jogo após o empate em 0 a 0 com o Palmeiras, pelo Campeonato Brasileiro. Em julgamento realizado na tarde dessa, os auditores aplicaram a excludente do artigo que prevê a absolvição do clube em caso de identificação e punição do infrator.
A informação da invasão foi citada na súmula da partida redigida pelo árbitro Emerson de Almeida Ferreira. “Informo que após o término da partida uma mulher invadiu o campo de jogo, tentando abraçar alguns jogadores da equipe do Grêmio que naquele momento saiam do campo, a mesma foi contida pelo segurança do estádio Sr. Luis Fernando Cardoso de Ramos e foi conduzida a Gecrim do estádio, sendo assim lavrado o boletim de ocorrência”, disse.
Pela conduta da torcedora o Grêmio foi denunciado por não tomar as medidas necessárias para prevenir e reprimir invasão do campo de jogo, conforme descrito no artigo 213, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Grêmio é absolvido por invasão de torcedora ao gramado
Julgamento ocorreu nessa sexta