Hoje, porém, a pena dada a Anderson Pico foi revista porque o Pleno do STJD entendeu que estavam ausentes os requisitos para denúncia por vídeo. O lance ocorreu durante a vitória do Grêmio sobre o Figueirense por 4 a 2, no dia 25 de novembro. O árbitro Elmo Alves Resende Cunha aplicou sete cartões amarelos, mas nenhum vermelho. Um deles foi para Pico, aos 36 minutos do segundo tempo, por, conforme o relato, “calçar o adversário”.
Com base nas imagens, Anderson foi denunciado e acusado de “praticar jogada violenta” e respondeu ao artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê de uma a seis partidas de suspensão. Durante o novo julgamento, a defesa conquistou a absolição com a maioria dos votos dos auditores.