A pena é efeito do julgamento pelo incidente no confronto com a LDU, no ano passado, quando caiu o muro da arquibancada na avalanche. “É muito grave. Nós tivemos uma condenação que nos mantêm sub judice por dois anos. Tivemos duas punições. Uma foi realizar um jogo com aquela área fechada e a outra continua pendente. Caso ocorra mais algum incidente, o Grêmio será punido”, ressaltou o advogado Gabriel Vieira. Ou seja, qualquer problema leva o clube a ter que atuar uma vez com os portões fechados, além de ter de encarar outro julgamento e suas repercussões.
No dia 30 de janeiro, a Conmebol enviou um ofício a todos os clubes alertando que o arremesso de objetos e a utilização de fogos de artifício ou qualquer objeto pirotécnico trarão sanções. A responsabilidade sobre o seu torcedor vale tanto para jogos em casa como visitante. “O Grêmio é punido se houver incidentes com a sua torcida na Arena, no Uruguai, na Bolívia”, alerta o advogado.
No Gauchão, o clube deve ir a julgamento pelos rojões arremessados na próxima semana. “Vou oferecer a denúncia nesta terça. O artigo 213 prevê pena da perda de mando de campo de um a dez jogos, além do pagamento de uma multa entre R$ 100 e R$ 100 mil”, destaca o procurador-geral do TJD-RS, Alberto Franco. No entanto, a tendência, pelo torcedor ter sido identificado pela Brigada Militar (BM), é que o clube não perca o mando de campo. “Em regra geral, costuma ser absolvido”, acrescenta.
O árbitro Francisco Silva Santos relatou os dois arremessos na súmula do jogo e anexou o boletim de ocorrência da BM. O torcedor, que está identificado no BO, negou a autoria. Porém, isso não tem interferência na esfera desportiva, apenas no julgamento criminal.