Representado pelo advogado Guilherme Stumpf, o Grêmio alegou que o fato não acarretou prejuízos à partida e que o responsável pelo arremesso foi advertido. A defesa convenceu a terceira comissão do STJD, que absolveu o clube por unanimidade.
Copo foi relatado na súmula do jogo
O Tricolor foi levado a julgamento devido à súmula do árbitro do jogo, Héber Roberto Lopes. Ele relatou que um copo foi jogado no campo, o que fez o Grêmio ser denunciado no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo", com pena de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
