Grêmio

Grêmio escapa de multa por torcedor que jogou copo no Olímpico

Tricolor poderia desembolsar até R$ 100 mil se STJD condenasse clube

O Grêmio se livrou de desembolsar até R$ 100 mil por causa de um torcedor que arremessou um copo de plástico no gramado do estádio Olímpico no primeiro tempo do jogo contra o São Paulo, em 11 de setembro. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o clube, em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira.

Representado pelo advogado Guilherme Stumpf, o Grêmio alegou que o fato não acarretou prejuízos à partida e que o responsável pelo arremesso foi advertido. A defesa convenceu a terceira comissão do STJD, que absolveu o clube por unanimidade.

Copo foi relatado na súmula do jogo

O Tricolor foi levado a julgamento devido à súmula do árbitro do jogo, Héber Roberto Lopes. Ele relatou que um copo foi jogado no campo, o que fez o Grêmio ser denunciado no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo", com pena de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.


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