Com uma pena alta, o efeito suspensivo foi concedido na véspera do confronto com o Figueirense. Condenado por ter ofendido e gesticulado de forma acintosa contra o árbitro, o meia cumpriu apenas a suspensão automática diante do Cruzeiro. O jogador foi expulso contra o Avaí, na despedida de Renato Portaluppi do comando da equipe, no dia 29 de junho.
"Acho que é um bom indício ter sido deferido o efeito suspensivo. Ele é deferido quando o relator vislumbra uma razoabilidade na argumentação do recurso", salienta o advogado gremista Gustavo Pinheiro. "Eu gosto muito desse tribunal do Pleno. São pessoas com muitos anos de experiência no direito desportivo", acrescenta. Como nesse julgamento não há o colhimento de depoimentos, não é necessária a presença de Douglas no Rio de Janeiro.
A boa atuação e a nova fase de Marquinhos podem ser providenciais para o Grêmio nesse momento. A pena, sendo mantida, tira Douglas dos jogos contra Atlético-GO, Inter e Corinthians. Um desfalque importantíssimo em um momento de afirmação do time com Celso Roth.
Nesta terça, será a vez de Miralles encarar o banco dos réus. O atleta argentino foi expulso diante do América-MG e denunciado no artigo 254 (praticar jogada violenta), cuja pena varia de uma a seis partidas. Como a exclusão foi decorrente de dois cartões amarelos, a punição não deve ser superior a um jogo, já cumprido. Porém, o atacante será julgado pela segunda comissão do STJD, a mesma que condenou Douglas. Por isso, um certo receio é mantido.

